Na prática
Desde 1999 ônibus rodoviários devem oferecer cinto de segurança para todos os ocupantes. Alguns empresários do setor consideraram mais um custo na hora de renovar a frota. Mas foi a maior contribuição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para as empresas de transporte rodoviário de passageiros reduzirem custos, embora muitos não tenham percebido.
Até porque o artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto infração grave com retenção do veículo, até que todos afivelem o cinto, sem falar na multa para o condutor, rara de ocorrer, normalmente paga pela empresa.
Mas existe o outro lado da moeda. Segundo informações da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia o uso do cinto de segurança pode reduzir em até 75% o número de mortos e feridos num acidente de ônibus.
Num país em que ocorrem por ano 17.000 acidentes com ônibus e microônibus nas estradas, ferindo 15.000, matando mais de 2.000 pessoas, reduzir acidentes e vítimas é um grande negócio. Primeiro porque poupar vidas justifica qualquer investimento, mas existem outros benefícios.
É fácil perceber quanto representa para as empresas a redução de 75% nos gastos com hospitais, assistências às vítimas e familiares, processos e indenizações, pela redução de vítimas que o uso do cinto proporciona.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exime dessa obrigatoriedade os veículos de transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Essa ressalva, inclui os ônibus interestaduais e intermunicipais.
Nota; Percursos que seja permitido viajar em pé ? O código de transito Brasileiro não é um só?Pelo o que eu entendi quem viajar em pé que se ferre . O certo seria colocar onibus para que todos viajassem sentados e com cintos de segurança mas...
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