terça-feira, 1 de junho de 2010

Entenda quem puder ...

Na teoria

Na prática

Desde 1999 ônibus rodoviários devem oferecer cinto de segurança para todos os ocupantes. Alguns empresários do setor consideraram mais um custo na hora de renovar a frota. Mas foi a maior contribuição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para as empresas de transporte rodoviário de passageiros reduzirem custos, embora muitos não tenham percebido.

Até porque o artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto infração grave com retenção do veículo, até que todos afivelem o cinto, sem falar na multa para o condutor, rara de ocorrer, normalmente paga pela empresa.

Mas existe o outro lado da moeda. Segundo informações da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia o uso do cinto de segurança pode reduzir em até 75% o número de mortos e feridos num acidente de ônibus.

Num país em que ocorrem por ano 17.000 acidentes com ônibus e microônibus nas estradas, ferindo 15.000, matando mais de 2.000 pessoas, reduzir acidentes e vítimas é um grande negócio. Primeiro porque poupar vidas justifica qualquer investimento, mas existem outros benefícios.

É fácil perceber quanto representa para as empresas a redução de 75% nos gastos com hospitais, assistências às vítimas e familiares, processos e indenizações, pela redução de vítimas que o uso do cinto proporciona.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exime dessa obrigatoriedade os veículos de transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Essa ressalva, inclui os ônibus interestaduais e intermunicipais.

Nota; Percursos que seja permitido viajar em pé ? O código de transito Brasileiro não é um só?Pelo o que eu entendi quem viajar em pé que se ferre . O certo seria colocar onibus para que todos viajassem sentados e com cintos de segurança mas...





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