quarta-feira, 21 de julho de 2010

Remando contra a maré ...



LEI Nº 02/2008.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 06 DE 12 DE JUNHO DE 2001 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o título II, artigo 2º da referida Lei, em seu inciso III conforme segue:

"III - Órgãos de Desenvolvimento Operacional:

- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Educação e Esportes
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Comunicação;
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura."

Art. 2º - Fica alterado a seção VIII, artigo 10º da referida Lei, conforme segue:


"SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Educação e Esportes


Art. 10 - A Secretaria de Educação e Esportes tem por finalidade:

XIX - Promover as práticas esportivas na comunidade;

XX - Promover o relacionamento com clubes, ligas, associações de quaisquer modalidades esportivas do Município bem como entidades- congêneres dos município vizinhos;

XXI - Organizar calendários de atividades esportivas e recreativas a serem realizadas no Município;

XXII - Responsabilizar-se pelo plano de participação da cidade nos jogos regionais e jogos abertos do interior;

XXIII - Organizar o ensino de aprimoramento das diferentes modalidades esportivas, com utilização dos próprios esportistas municipais, com expressa autorização do executivo, ou ainda, entrar em entendimento com os clubes do Município para tais realizações.

XXIV - Promover competições esportivas inter-colegiais locais, regionais, municipais ou estaduais ou, com outros órgãos ou associações que prestigiem os mesmos objetivos;

XXV - Para as promoções de competições esportivas entre clubes e colégios locais, deve-se elaborar um calendário anual de participação;

XXVI - Promover, o cadastramento de saúde dos atletas e esportistas amadores que representam ou participem de competições patrocinadas pelo Município.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem a seguinte divisão:

I - Diretoria Geral.

II - Divisão de Esportes"

Por Tutuca.

Nesses tempos em que as drogas vem dizimando os nossos jovens o cumprimento da lei acima seria uma maneira simples de combater a situação no município . O esporte é comprovadamente uma medida eficiente e preventiva para combater o mal que assola muitas famílias em nossa cidade. Que tal cumpri-lá ?

Um abraço pro pessoal que nunca desiste de fazer o que gosta , Izabele, Zeco,Nite Professor Maurício, Germano, Clevinho (Mala) e outros abnegados de plantão o trabalho de vcs não tem preço.

Vai o alô para o pessoal da Prefeitura .Tá na hora de arregassar as mangas. Na boa.




2 comentários:

  1. Isso quer dizer que a secretaria de turismo não vai ser extinta?

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  2. Tony,essa é uma boa pergunta a minha torcida é para que isso não aconteça,apesar que o importante mesmo é que as ações sejam para qual seguimento for "acontecam" o restante é mera nomenclatura . No caso da matéria acima pode se ver que existe em lei as finalidades da secretaria
    em questão mas na prática nada acontece.

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