quinta-feira, 1 de julho de 2010

Tribunal de Justiça ???


CNJ identifica 113 falhas no Tribunal de Justiça do Paraná.

Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá de extinguir benefícios, revisar a estrutura remuneratória do órgão, transferir servidores, modificar vários processos internos e analisar a possibilidade de exigir dos funcionários a restituição de valores pagos indevidamente. Isso tudo é exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou ontem o relatório da inspeção feita no Judiciário paranaense em novembro de 2009. O plenário do CNJ aprovou 113 determinações ao TJ, cada uma referente a algum indício de irregularidade. Esse número é bem superior às medidas saneadoras recomendadas aos tribunais de Pernambuco (66) e Espírito Santo (70) – outros que também sofreram inspetorias do Conselho. O CNJ encontrou apenas uma única boa prática no TJ.

Um dos principais problemas levantados pelo CNJ é a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores do TJ com a mesma função. A situação mais grave é a gratificação de tempo integral de dedicação exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal. “Constatou-se que a concessão da Tide pode ser realizada indiscriminadamente”, afirma o relatório assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Foi observado que mesmo os comissionados – que pela natureza do cargo devem estar integralmente à disposição da administração – recebem essa gratificação.

Por causa dessa situação, o CNJ vai propor um procedimento de controle administrativo específico para examinar o pagamento da gratificação. Além disso, o Conselho decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República o texto das leis estaduais n.º 6174/1970 e n.º 16024/2008, para examinar a constitucionalidade da Tide.

Outra situação grave é a concessão indevida de encargos especiais. O relatório cita que a vantagem deveria ser restrita aos servidores que prestassem assessoria direta à presidência do TJ, à vice-presidência, à corregedoria e aos desembargadores da Corte, conforme a Lei Estadual n.º 6.174/1970. Entretanto, a inspeção na Justiça Estadual revelou que há 1,9 mil servidores recebendo a gratificação, totalizando R$ 2,5 milhões por mês. O TJ terá de fazer o levantamento do montante pago nos últimos cinco anos, “visando ao processo de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente”.


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