sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Assinando sem ler...

O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no próximo domingo. Para votar, a única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, passaporte, carteira de trabalho, carteira de habilitação e carteira funcional.

Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. A relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Foram oito votos favoráveis à ADI e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte. A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”

Fonte Paraná On Line.

Por Tutuca,

A Lei 12034 de 29/09/2009 ,que muitos dizem ser uma mini reforma eleitoral ,teve anulado o Art. 91- A ,que exigia os dois documentos para a votação,o interessante que esta lei foi aprovada o ano passado pelo Congresso Nacional passando por todos os tramites exigidos ,foi aprovada inclusive pelos partidos da base do governo(que são maioria) e sancionada pelo Presidente da República. Depois de toda essa maratona o PT entra com uma ação questionando a obrigatoriedade da apresentação dos documentos isso quer dizer que; esse pessoal não sabe o que vota e assina e não é a primeira vez ,lembram do Plano de Governo da Dilma ? Apresentou um Plano de Governo ao TSE e depois retirou dizendo que assinou sem ler.

A IRRESPONSABILIDADE DESSA GENTE É DE DOER.

Um comentário:

  1. Tutuca.
    Nessa eleição não vigorará a Lei Seca.
    Aproveito o ensejo, dizer que já escolhi meus candidatos, peço licença prá mostrá-los decidi votar em Valdir Rossoni (45120) Deputado Estadual, Delegado Francischini (4538) Deputado Federal, Gustavo Fruet (456) Senador 1, Ricardo Barros (111) Senador 2, Beto Richa (45) Governador e José Serra (45) Presidente.
    Mauricio Scarante (Masca)

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