domingo, 20 de fevereiro de 2011

Bolsa Cadeia e o Salário Mínimo.



Por Jailton Carvalho, no Globo Online:

O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica. Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados. O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como estupro e homicídio.

Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios. “É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável”, disse Francischini.

A idéia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas (PPPs), Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam trabalhar e receber alguma recompensa.

O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência.

2 comentários:

  1. Revelações.
    Vejam só o indomável, o Bad Boy,o bandalho,o desbragado, o desenfreado, destabocado bloguista e meu amigo Cequinel,se revela um um desses ferrenhos defensores dos direitos humanos(menos em Cuba é claro).Estaria este bloguista rebelde, "sujo" como diz, mostrando a sua verdadeira face? Um afccionado voluntarioso e limpinho defensor dos direitos humanos? Eu até concordo que as famílias dos criminos reclusos recebam esse tipo de auxílio desde que, as famílias das vítimas muitas vezes mutiladas por esses criminosos também o recebam. Mas com uma diferença o recurso para as famílias das vítimas teriam que ser duas vezes mais que o valor recebido pela família do criminoso.Se fizermos um levantamento sobre a maioria dos crimes cometidos nesse país constataremos que esses crimes são contra pessoas pobres ,pessoas trabalhadoras,que quando tem ceifada por esses criminosos, a vida de um pai de família ou uma mãe trabalhadora joga por terra toda e qualquer chance de um futuro para os filhos orfãos.
    As famílias dos criminosos não podem de maneira alguma ser beneficiadas em detrimento às famílias das vítimas que ficarão ao deus dará.

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  2. Ai..ai...que País é esse ? seguro desemprego...bolsas disso e daquilo.. numa reportagem na tv as pessoas que recebem seg. desemprego nao querem procurar trabalho nos meses de dezembro ,jan e fev ,algumas das pessoas entrevistadas so vao procurar emprego depois que receberem a ultima parcela do dito cujo beneficio... ai...ai... sergio -ctba

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