terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O poder dos Sarney


Sofrendo uma clara violação à liberdade de imprensa, o jornal O Estado de S.Paulo aguarda há exato um ano que o Poder Judiciário restabeleça o seu direito de publicar dados da Operação Faktor, da Polícia Federal, na qual o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, é alvo da investigação. Pior do que isso, o Estadão está proibido de divulgar informações sobre a operação da Polícia Federal há um ano e meio, desde que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o pedido de Fernando Sarney de impedir veiculação de notícias referentes ao caso.
Fernando Sarney entrou em 18 de dezembro de 2009 com um pedido de desistência do processo contra o Estadão, mas o jornal não aceitou e, então, pediu, em 29 de janeiro do ano passado, que a Justiça do Distrito Federal concedesse preferência para que fosse julgado o mérito da ação. Infelizmente, até o momento o julgamento ainda não ocorreu.
Em 31 de julho de 2009, Fernando Sarney conseguiu liminar do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impediu o Estadão de publicar informações do inquérito da Polícia Federal que tramita no Maranhão. O argumento usado na ocasião foi o de que, como a Justiça maranhense decretou sigilo sobre a investigação da Polícia Federal, o jornal não poderia publicar as informações que detinha.
Essa decisão cautelar foi, no mínimo, estranha aos fundamentos que, em regra, dão base ao direito de liberdade de imprensa. As informações eram de interesse público. As pessoas envolvidas eram públicas. Os dados obtidos eram verdadeiros. Ou seja, todos os requisitos necessários para assegurar o direito de informar, conforme o entendimento jurídico brasileiro, estavam preenchidos. Num caso como esse, era de se esperar que o direito de liberdade de imprensa fosse soberano e se sobrepusesse aos interesses pessoais de Fernando Sarney.

Mas a decisão de um único desembargador, cuja fundamentação nos parece equivocada, até o momento permanece impedindo o jornal de publicar dados a respeito da operação. A lentidão do Poder Judiciário em decidir sobre o caso torna ainda mais grave a violação constitucional do direito de informar, adquirindo contornos semelhantes à censura imposta em períodos ditatoriais. O fato de que a demora da Justiça em julgar casos como o do Estadão poderia acabar se tornando uma obstrução ao direito de informar já havia sido alertado neste espaço em julho do ano passado. Como inexistem mecanismos jurídicos que impeçam a rápida correção de rumos em decisões de fundamentações equivocadas, há novas possibilidades de que casos como o que sofre o Estadão venham a ocorrer.

O Supremo Tribunal Federal, inclusive, perdeu a oportunidade de dar à liberdade de imprensa um mecanismo que a assegurasse, pois o Estadão tentou recorrer ao STF pela via da reclamação – medida que permite assegurar que as decisões já proferidas pelo Supremo não sejam violadas. O Estadão entrou com uma reclamação na metade do ano passado, embasando-se na decisão do STF que revogou a Lei de Imprensa, por entender que ela era produto da ditadura militar e não tinha validade perante a Constituição de 1988. A ação foi em vão. O STF considerou que não se poderia usar a reclamação para esse fim. 

Esses são os fatos e circunstâncias que permitem a manutenção da proibição de o jornal O Estado de S.Paulo informar a seus leitores a respeito de uma investigação oficial um ano e meio após ela ter sido iniciada. A gravidade da situação ultrapassa o caso concreto e interessa a toda a sociedade. Para que não mais ocorram casos como esse, são necessárias duas coisas: que a Justiça do Distrito Federal profira o quanto antes uma decisão judicial a respeito dessa proibição ao direito de informar e que o Congresso Nacional elabore uma lei trazendo mecanismos legais que assegurem respostas rápidas à violação da liberdade de expressão. Fonte Opinião Gazeta do Povo.

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