quarta-feira, 18 de maio de 2011

ICMS Ecológico e a retenção dos repasses.



As RPPNS (Reserva Particular de Patrimônio Natural )  são unidades de conservação de caráter privado e perpétuo existentes na legislação brasileira desde 1934.Foram instituídas por ato voluntário de seu proprietário e devidamente reconhecidas pelo poder público após a verificação do interesse na conservação da biodiversidade dessas áreas.

No âmbito estadual o proprietário com maior área (ha) de RPPN criada é a SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental, com 7 RPPN perfazendo 11.441,21 ha, localizadas nos Municípios de Guaraqueçaba, Antonina e Morretes, sendo:  03 em Guaraqueçaba e 04 em Antonina com parte de uma delas em Morretes;
No Paraná os municípios com a maior área (ha) de RPPN criadas são;

  Antonina com 6.537,54 ha; e
  Guaraqueçaba com 6.123,63 ha.
                         Fonte Iap.pr.gov.br

Por Tutuca,

Já que até agora ninguém veio a público se manifestar oficialmente sobre a sangria de receita que está ocorrendo nos  cofres do município de Antonina , procurei em uma breve pesquisa, explicações sobre a situação.

O que se nota, fazendo uma análise dos extratos financeiros disponíveis na página do IAP, é que no campo destinado aos valores do ICMS ecológico recebido pelo município por conta dessas  RPPNS , os números dos primeiros 4 meses de 2011 estão zerados, o que nos faz concluir que os repasses  estão  realmente retidos.

Creio que a suspensão dos recursos do ICMS ecológico destinados ao município de Antonina esteja baseada nos termos do  DECRETO Estadual Nº 1529 - 02/10/2007 publicado no Diário Oficial Nº 7569 de 02/10/2007.

Esse decreto foi criado com o  objetivo de ser um novo e moderno instrumento, que tratasse de aspectos da RPPN , de forma ampla, trazendo definições acerca de um conjunto de demandas reprimidas, tais como o apoio objetivo dos municípios aos proprietários de RPPN, através do ICMS Ecológico, entre outros; desenhando-se assim um arcabouço institucional que visa dotar o Estado, através do IAP, de ferramentas que possam dar conta da recepção da contribuição do setor privado e da sociedade civil organizada à conservação da biodiversidade através da criação das reservas privadas, num horizonte de pelo menos dez anos à frente, com a constituição de ferramentas institucionais.

Alguns aspectos do decreto 1529/2007;


                                       Seção II – Monitoramento e Avaliação 

Art. 20. A RPPN deverá passar por monitoramento e avaliação, sendo os procedimentos, as variáveis e os métodos definidos pelo IAP.
§ 1°. A composição das variáveis referidas no caput deste artigo,  terão como base o Plano de Manejo e as diretrizes formuladas pelo IAP, além dos instrumentos de ajustes entre os Municípios beneficiados pelo ICMS Ecológico e os proprietários das RPPN, diretamente ou através de suas entidades representativas, sempre com a participação do IAP.
§ 2°. O IAP poderá contar com apoio de instituições parceiras visando cumprir o definido no caput deste Artigo.
Art. 21. As avaliações serão periódicas, quali-quantitativas, no mínimo uma vez a cada ano, ou a qualquer momento, visando verificar o estado de conservação da biodiversidade e a qualidade ambiental de cada RPPN, sendo o resultado da avaliação considerado como fundamental para a fixação do índice mencionado na regulamentação da Lei Complementar n° 59/91 e normas decorrentes - Lei do ICMS Ecológico.
§ 1°. O responsável legal pela RPPN deverá ser ouvido quanto ao apoio efetivo e a participação do Município beneficiário do ICMS ecológico na proteção da RPPN.
§ 2°. A aferição do apoio dos Municípios à implementação das RPPN poderá se dar através da análise dos resultados de Termos de Convênio ou instrumentos similares firmados pelos Municípios com os responsáveis pelas RPPN, com ou sem a interveniência de instituições tais como os órgãos públicos, o Ministério Público, as instituições do terceiro setor, as instituições de ensino e pesquisa e outros interessados na proteção do patrimônio natural. 

§ 3°. Quando as avaliações mencionadas no caput deste artigo constatarem que a omissão ou ação negativa do Município contribuiu para a descaracterização da RPPN, o IAP deverá, sem prejuízo da atuação de outros intervenientes, adotar imediatas providências administrativas e judiciais para a apuração de responsabilidades, cessação de repasse de recursos financeiros oriundos de ICMS ecológico ou outros benefícios e demais providências administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive quanto a restituição aos cofres públicos de valores indevidamente recebidos.
 
§ 4°. Identificada na avaliação, alteração negativa da área protegida por ação ou omissão nociva do responsável legal pela RPPN, este será notificado a sanar a irregularidade e reparar os danos causados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 22. Os Municípios buscarão adequar às normas municipais integrando a RPPN nas suas políticas públicas e compatibilizando o zoneamento municipal de forma a proteger adequadamente a UC, sua vizinhança e área de influência. 

É lógico que enquanto essas informações não vierem à público de maneira oficial e feita pelas partes envolvidas , tudo não passará de um "achismo" de minha parte. O que temos de concreto mesmo é que o município de Antonina está perdendo os recursos provinientes do ICMS ecológico e precisamos saber quem vai se responsabilizar por essa situação.


8 comentários:

  1. Celso,
    Me reservo ao direito de não mencionar a minha identidade para falar sobre essa situação preocupante do ICMS ecológico.

    Já a algum tempo a SPVS procurou Canduca pedindo que o prefeito direcionasse através de um convênio, uma parte desses repasses para a aplicação em projetos direcionados ao meio ambiente como manda a lei.
    O Prefeito se negou a fazer esse convênio e hoje está perdendo quase que na sua totalidade os recursos.Se tem alguém responsável pelo dano que está dendo causado a nossa cidade esse alguém é o Prefeito Canduca.A lei está aí para ser cumprida .Parabenizo o seu blog e a sua maneira inteligente de abordar o assunto.

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  2. Tutuca assista esse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=4P2QXsvxa6Y&feature=player_embedded

    Por favor comente.

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  3. Naõ tenho conhecimento desse convênio que o prefeito não quiz fazer com a SPVS, Tutuca vc tem muito mais condições que os seus leitores de saber o que é ou não verdade sobre essa denúncia. Pelo que sei quando se monta uma RPPN o convênio tem que ser com um orgão federal.

    O que eu sei de verdade é que o ICM-BIO quer fazer uma reserva de 30 mil alqueires em Antonina e pelo que sei o Bairro do Cedro esta em seu entorno e que seus moradores terão que ser retirados de lá, isso é fato. E pelo o que sei o prefeito não aceita essa medida, e os "ecochatos" o estão imprensando na parede com esse corte do ICMS.

    Obrigado

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  4. Antonina não precisa deste dinheiro verde, nós somos ums cidade rica,tanto é que nem somos mais cidade,agora somos um "reino",acho que o prefeito deve transferir toda essa verba definitivamente para o spvs(somos politicos,voces são?).
    Descomprir uma lei a mais, uma a menos,o executivo do reino pode,o que a corte não pode é rebaixar-se a miseros plebeus,viva a monarquia!

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  5. Como a lei especifica os critérios para o repasse do ICMS Ecológico para o município, noto que, a própria Administração Pública desta cidade promoveu, em sua insignificância em contribuir com o município (com a população antoninense) através de políticas públicas voltadas às questões ambientais (insere-se aqui também políticas de desenvolvimento sustentável), a retenção deste repasse, tendo em vista que em nada contribuiu para a sua manutenção.
    Então, qual o motivo de agora reclamarem por um recurso que a população sequer sabia o destino? Pergunta-se também: quais integrantes da Administração Pública sabiam onde o valor era investido? A esta pergunta a resposta é fácil: poucos sabem que o município recebia um valor considerável de ICMS Ecológico.
    Quais benefícios este recurso gerou para a população desde o início do recebimento pela Administração Pública?
    De que adianta agora "chorar pelo leite derramado" se no momento em que foi proposta uma solução para este problema iminente a Administração Pública se esquivou?
    Agora, a nós moradores desta cidade (que está se tornando fantasma por falta de investimento do poder público), nos restam esperar o desfecho desta história.
    Espero que com esta situação, a Administração Pública Municipal tome um novo rumo, procure uma solução adequada para corrigir este problema, e que busque uma Gestão Pública focada em resultados positivos e qualitativos para a população antoninense, deixando de lado as "rivalidades políticas".

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  6. Resposta ao anônimo das 18:11.
    Cada estado possui a sua lei sobre o ICMS ecologico portanto quanto as RPPNS o assunto tem que ser discutido por aqui mesmo.

    O decreto estadual está logo aí cima fácil de ler e diz que o município precisa sim interagir com as RPPNS.Tenho informações que a SPVS procurou o prefeito municipal para negociar recursos para serem investidos em algum projeto que poderia ser formalizado através de convenio.Segundo informações o prefeito descartou qualquer possibilidade de negociação.
    Sobre aquestão do ICM BIO e o bairro do cedro desconheço qualquer informação sobre o assunto.
    Já que voce garante que essa situação é fato ,po que não se identificar e trazer a situação a público ,o Blog está a disposição.
    Seria muito importante o prefeito se posicionar oficialmente e publicamente sobre essas situações para daí sim podermos analizar os fatos.Sobre a questão do ICMS ecológico creio que fica por conta do prefeito provar que está certo ,enquanto isso não acontece ele tem que cumprir a lei,ou continuará tendo esses recursos retidos pelo governo do estado.

    Um abraço e se possível se identifique.

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  7. Ao anônimo que pediu para que eu comentasse sobre a professora que trouxe a público uma situação que muitos já conviviam.A precariedade da Educação no País.Já escrevi aqui no Blog que o governo federal gasta milhões e milhões com propaganda tentando fazer os mais desavisados crer que o País está uma maraviha.Não está.E não é só educação é segurança ,é saneamento básico,são as estradas federais.O Faustão falou muito bem no domingo. As cidades brasileiras não tem nem rodoviárias decentes ,quanto mais aeroportos,e ainda quer fazer Copa do Mundo? Educação,Segurança,Saneamento básico de qualidade é isso que o Brasil precisa.

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  8. Aqui no reino as "carruagens"(veiculo,carros),estão com a documentaçao atrasada,alguns veiculos a mais de tres anos,como é o caso do gol preto do conselho tutelar,pô só o cidadão comum que tem que estar em dia com a documantação veicular?

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