quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Emenda de iniciativa popular. Nova solução ?


Do Blog do André Vargas 

Por Arlindo Chinaglia

A proposta de criar emenda popular, inédita em âmbito federal, gera a possibilidade de o Congresso interferir na definição de políticas públicas

Os pequenos municípios do país não conseguem atender plenamente às necessidades básicas de sua população.
De fato, essa é a situação dos nossos 4.955 municípios com até 50 mil habitantes, que somam mais de 64 milhões de brasileiros, de acordo com estimativa do IBGE para julho de 2011.

A Constituição de 1988 estabeleceu como responsabilidade dos municípios as políticas públicas; ao mesmo tempo, estabeleceu autonomia administrativa, financeira e tributária dos entes federados. Com isso, as políticas orçamentárias passaram a exigir maior dispêndio dos Estados e dos municípios.

Segundo estimativas das consultorias de Orçamentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2012 a carga tributária no país girará em torno de 34,7% do PIB, sendo que 24,2% do PIB será arrecadado pela União, 8,8% pelos Estados e 1,7% pelos municípios.

Sendo nitidamente pequena a capacidade de arrecadação, os municípios dependem de transferências constitucionais e voluntárias da União e dos Estados para o atendimento de demandas nas áreas de saúde, educação, saneamento etc. Os pequenos municípios são os mais dependentes.

Segundo dados de 2009 do IBGE, dos quase 5.000 municípios com até 50 mil habitantes, 63% não contam com maternidade e 47% deles não têm unidades de saúde de emergência; nos municípios com até 5.000 habitantes, 37% não possuem delegacias de Polícia Civil. O Atlas de Saneamento de 2011 mostra que, em 2008, 44,8% do total dos municípios brasileiros não tinham acesso à rede de esgoto.

É natural, portanto, que os parlamentares sejam procurados por todos aqueles que buscam mais recursos. O instrumento legislativo disponível para esse fim é a denominada emenda parlamentar, que altera a proposta orçamentária do Executivo para destinar verbas para locais e ações específicas. O esforço, contudo, nunca é suficiente.

Por isso, apresentamos para o Orçamento da União para 2012 uma proposta que amplia os limites do atual processo orçamentário federal, por meio de critérios transparentes, isonômicos e democráticos: a emenda de iniciativa popular.

Uma vez aprovada a proposta pelo Congresso Nacional, a emenda de iniciativa popular surgirá da decisão dos moradores de municípios de até 50 mil habitantes.

Para tanto, deverá ser realizada audiência pública, na qual a população vai escolher, dentre um rol estabelecido, a prioridade local. Para cada município será destinado valor entre R$ 300 mil e R$ 600 mil, dependendo da faixa populacional

Busca-se com tal iniciativa estimular a participação política dos cidadãos e aumentar o volume de investimentos, a eficiência e a fiscalização da utilização dos recursos públicos nos pequenos municípios.

Essa proposta, inédita no âmbito federal, cria também a possibilidade de o Congresso Nacional interferir na definição de políticas públicas, na medida em que vai estabelecer, por meio de deputados e senadores, as prioridades sobre as quais a população vai decidir.

ARLINDO CHINAGLIA é deputado federal (PT-SP) e relator-geral do Orçamento da União para 2012. Foi presidente da Câmara dos Deputados(2007-2008).

Por Tutuca ,

Fica patente nessa "proposta" do deputado Arlindo Chinaglia que alguma alternativa terá que ser criada para atender os pequenos municípios, principalmente os que dependem quase que exclusivamente dos repasses constitucionais.

Essa proposta da criação de emenda popular pode ser uma boa saída para esses municípios que, diga-se de passagem,  são a maioria no País. 

Em 2002, a participação dos municípios e estados na receita tributária global da federação chegou a 27%,hoje o índice é de 19,4% e continua caindo.
Resumindo, o governo federal não está dividindo “o bolo” tributário com os pequenos municípios de acordo com o que vem arrecadando. Isso é Fato.


Um comentário:

  1. EX PREFEITA MÔNICA NÃO ESTÁ INELEGÍVEL
    JUDICIÁRIO SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA


    Semanas atrás este blogueiro noticiou o excesso de poder da Câmara Municipal de Antonina ao julgar precipitadamente e em desobediência ao devido processo legal as contas do Município de Antonina do exercício de 2003, relativas a gestão administrativa da ex Prefeita Munira Peluso. As informações que tínhamos a respeito do assunto se confirmaram, pois em recente visita ao Fórum de Antonina descobrimos que já foi proferida decisão nos autos da ação de nulidade de ato nº 1970/11, consistente na antecipação da tutela de mérito em favor da autora da ação, no caso a ex Prefeita Mônica. A decisão suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/11 da Câmara Municipal, que dispõe sobre a reprovação das contas de 2003, principalmente porque o Presidente da Casa legislativa não lhe concedeu o direito constitucional de defesa. Vale ainda informar aos seguidores deste blog, que a discussão a respeito das contas de 2003, acontece em razão de falha técnica na aplicação de índice considerado abaixo do definido para a área da educação, portanto, sua conduta é isenta de dolo e não se verificam prejuízos para a administração pública. A falha foi corrigida no ano seguinte, com a compensação de índices na gestão administrativa, razão pela qual a ex Prefeita protocolou recurso rescisório junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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