Segundo especialistas, brecha na lei permite
participação normal no pleito
Quem recorrer ao STF
pode fazer propaganda e ter o nome na urna; decisão final pode sair apenas
depois da posse.
Brechas na legislação eleitoral devem permitir que
políticos "fichas-sujas" disputem a eleição deste ano e sejam votados
normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da
Ficha Limpa.
Para especialistas, a tendência é que as punições
aos "fichas-sujas" só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse
dos eleitos.
Segundo o calendário eleitoral, o Ministério
Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de
políticos "fichas-sujas" à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações,
segundo a lei.
Porém mesmo os "fichas-sujas" impugnados
pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para
conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro
Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor
do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que "o candidato cujo registro
esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter
seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".
Barbosa diz que a permissão "vai exigir do
Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria"
e "vai promover uma guerra jurídica sobre a questão". Segundo a
assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em
julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral), um dos promotores da "Campanha Ficha Limpa",
também admitem que dificilmente os "fichas-sujas" deixarão de
participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz
eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos
tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos
"fichas-sujas" buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o
tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha
Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos "fichas-sujas"
amparados por liminares carregarão "um peso extra" nas campanhas e
essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.
Sem medo de errar ,o vereador do bairro do portinho e graciosa ja esta reeleito,pelas conversas que ouvi ja tem pelo menos 180 votos , na minha familia sao 68 pessoas,multiplique por 5 ...Horácio ctba
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