terça-feira, 25 de setembro de 2012

CANDIDATA DO PSDB TEVE REGISTRO CASSADO EM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA

TSE barra candidatura de Beti Pavin em Colombo
Beti teve o registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa. Os advogados da coligação já recorreram ao pleno do TSE e Beti deve continuar em campanha até a decisão final
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação da candidatura de Beti Pavin (PSDB), à prefeitura de Colombo, na quinta-feira (20). Pela decisão do minsitro Marco Aurélio Melo, Beti ficará inelegível até 2017. Mas, a assessoria jurídica da coligação da candidata tucana informou que ela continua em campanha até a situação ser avaliada pelo plenário do TSE.
A ex-prefeita da cidade e ex-deputada estadual já havia tido o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), no dia 25 de agosto. De acordo com a decisão proferida pelo ministro, Beti não cumpriu o prazo fixado por lei para recorrer, que era em 31 de agosto. Os embargos da coligação de Beti foram protocolados no dia 2 e 6 de setembro e, por isso, o ministro negou a legitimidade do recurso, mantendo a determinação do TRE.
A candidatura de Beti foi impugnada pelo TRE-PR por improbidade administrativa sob os princípios da Lei Ficha Limpa. Entre os motivos que causaram a impugnação estão prejuízo à gestão municipal, rejeição de contas públicas, danos ao patrimônio público e gastos ilícitos de recursos públicos.
O assessor jurídico da campanha, Nildo Lubke, afirmou que entrou com um recurso para que o plenário do TSE analise o caso. “A opinião de um único ministro está errada”, disse. O advogado, ainda, destacou que não há nomes para substituir Beti na disputa pela prefeitura de Colombo.
Por Tutuca,
Como notamos essa questão ainda vai render muitos e muitos noticiários.
Aos Peixes Grandes as brechas da lei...
O incrível é que tem gente que não entende ou “não quer entender”,que liberação para ser candidato não quer dizer estar “livre” dos inúmeros processos. Mas infelizmente tudo isso acontece, pelas brechas que a nossa justiça que ,quando o réu é peixe grande, proporciona.
Aos Peixes pequenos a lei...
O nosso judiciário poderia ser igualmente objetivo nesses casos da Lei da Ficha Limpa, como é em casos que o cidadão que não votou e deixou de justificar ou pagar uma multa de R$350. Este "peixe pequeno" fica automaticamente "fora" de qualquer pleito eletivo e impedido de prestar concursos públicos. Deveria ser assim, quem possuí processos em andamento por improbidade administrativa e outros, estaria também, automaticamente fora de qualquer pleito a um cargo público.
Ou no caso de um cidadão que vai prestar concurso a um cargo público e tem preencher previamente requisitos como;
Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado
Apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.
Pois é! Deveria ser simples assim, mas não é, tudo depende do tamanho do “PEIXE”.
Enquanto isso, a coisa caminha dessa maneira; Instâncias,recursos, liminares, muita gente tentando, desesperada e pateticamente, tapar o sol com a peneira...
A população é quem pode e vai decidir nas urnas quem é Ficha Limpa ou Ficha Suja e pelo que tudo indica, já decidiu...
Um abraço a todos.

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