TSE barra candidatura de Beti Pavin em Colombo
Beti teve o
registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa. Os advogados da coligação já
recorreram ao pleno do TSE e Beti deve continuar em campanha até a decisão
final
O Tribunal
Superior Eleitoral manteve a cassação da candidatura de Beti Pavin (PSDB), à
prefeitura de Colombo, na quinta-feira (20). Pela decisão do minsitro Marco
Aurélio Melo, Beti ficará inelegível até 2017. Mas, a assessoria jurídica da
coligação da candidata tucana informou que ela continua em campanha até a
situação ser avaliada pelo plenário do TSE.
A
ex-prefeita da cidade e ex-deputada estadual já havia tido o registro
indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), no dia 25 de agosto. De
acordo com a decisão proferida pelo ministro, Beti não cumpriu o prazo fixado
por lei para recorrer, que era em 31 de agosto. Os embargos da coligação de
Beti foram protocolados no dia 2 e 6 de setembro e, por isso, o ministro negou
a legitimidade do recurso, mantendo a determinação do TRE.
A
candidatura de Beti foi impugnada pelo TRE-PR por improbidade administrativa
sob os princípios da Lei Ficha Limpa. Entre os motivos que causaram a
impugnação estão prejuízo à gestão municipal, rejeição de contas públicas, danos
ao patrimônio público e gastos ilícitos de recursos públicos.
O assessor
jurídico da campanha, Nildo Lubke, afirmou que entrou com um recurso para que o
plenário do TSE analise o caso. “A opinião de um único ministro está errada”,
disse. O advogado, ainda, destacou que não há nomes para substituir Beti na
disputa pela prefeitura de Colombo.
Por Tutuca,
Como notamos essa questão ainda vai render muitos e muitos
noticiários.
Aos Peixes Grandes as brechas da lei...
O incrível é que tem gente que não entende ou “não quer
entender”,que liberação para ser candidato não quer dizer estar “livre” dos inúmeros
processos. Mas infelizmente tudo isso acontece, pelas brechas que a nossa justiça que ,quando o
réu é peixe grande, proporciona.
Aos Peixes pequenos a lei...
O nosso judiciário poderia ser igualmente objetivo nesses
casos da Lei da Ficha Limpa, como é em casos que o cidadão que não votou e
deixou de justificar ou pagar uma multa de R$350. Este "peixe pequeno" fica automaticamente
"fora" de qualquer pleito eletivo e impedido de prestar concursos públicos.
Deveria ser assim, quem possuí processos em andamento por improbidade
administrativa e outros, estaria também, automaticamente fora de qualquer
pleito a um cargo público.
Ou no caso de um cidadão que vai prestar
concurso a um cargo público e tem preencher previamente requisitos como;
Não
ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou
exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado
Apresentar,
no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum.
Pois é! Deveria ser simples assim, mas não é, tudo
depende do tamanho do “PEIXE”.
Enquanto isso, a coisa caminha dessa maneira;
Instâncias,recursos, liminares, muita gente tentando, desesperada e pateticamente, tapar o
sol com a peneira...
A população é quem pode e vai decidir nas urnas quem é Ficha
Limpa ou Ficha Suja e pelo que tudo indica, já decidiu...
Um abraço a todos.
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