quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Avança na Câmara emenda que proíbe MP de investigar políticos, agentes públicos e bandos


BLOG DO jOSIAS.

Uma comissão especial da Câmara aprovou por larga maioria –14 votos a 2— proposta de emenda constitucional que proíbe o Ministério Público de realizar investigações criminais. Pelo texto, essa tarefa passaria a ser atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal. Promotores e procuradores não teriam poderes senão para requerer a abertura de inquéritos.

Deve-se a apresentação da emenda a um deputado chamado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Produziu o texto sob influência do lobby policial. Coube ao deputado Fabio Trad (PMDB-MS)a tarefa de relatar a encrenca. Ele havia introduzido no texto um artigo que flertava com o meio-termo.

Esse artigo de Trad autorizava o Ministério Público a realizar investigações subsidiárias ou complementares para apurar crimes contra a administração pública e delitos praticados por quadrilhas. Nessa versão, desde que atuasse junto com a polícia, a turma do MP poderia apurar malfeitos praticados por políticos, agentes públicos e bandos. Porém…

O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou um “destaque”, como são chamados os requerimentos para que trechos de uma proposta sejam votados separadamente. O que destacou Bernardo? Justamente o artigo que mantinha o Ministério Público, ainda que subsidiariamente, nas apurações.

Levado a voto, o meio-termo do relator Fabio Trad foi arrancado do corpo da emenda e mandado às cucuias. Ele fez o que lhe restou fazer. Lastimo: “Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade.”

Ficou entendido que, para os membros da tal comissão especial, apenas o crime pode potencializar-se no Brasil. O poder do Estado para perseguir os criminosos precisa ser atenuado.

Tudo isso ocorre num instante em que o STF calcula as penas do mensalão, impondo condenações draconianas aos membros da quadrilha. Para virar realidade, a emenda que poda os poderes do Ministério Público precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação em cada Casa. O relator Trad tem a esperança de reverter a situação. Será ?

7 comentários:

  1. Tutuca a band canal 2 de ctba estiveram ai essa semana e mostraram as condiçoes em que estao o novo hospital,as placas do teto estao soltas e caindo...e um jovem de 15 anos natural da citi foi preso (detido)por roubar um caminhao no ceasa de ctba ...Só assim para a nossa cidade ficar mais conhecida na midia ...

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  2. SE PASSAR NO CONGRESSO, NÃO PASSA NO SUPREMO. SERIA UMA LEI ESCANDALOSAMENTE, PORNOGRAFICAMENTE INCONSTITUCIONAL.

    (os canalhas do congresso estão 'incomodados' com o pouco que a PF e o MP consegue apurar. O MP mal arranha as sacanagens que fazem com o patrimônio público)

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  3. O que o deputado e o senador faz no exercicio de sua função, dentro do congresso, a competência de investigação é da corregedoria da câmara ou da corregedoria do senado.

    O que o deputado e o senador faz FORA de lá, é impossível coibir a ação investigatória da polícia, seja estadual, seja federal, como também do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    E, havendo NOTITIA CRIMINIS e provas, NADA poderá impedir ao MINISTÉRIO PÚBLICO de denunciar o deputado perante TRIBUNAL COMPETENTE DO PODER JUDICIÁRIO.

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  4. sempe houve muita 'briga' entre a policia federal e o ministério público federal em relação ao que diz a Constituição:- que caberia ao ministério público "o controle externo da atividade policial". até hoje ninguém entende o que isso poderia significar.

    Não li o projeto de emenda à Constituição, mas se não se tratar da questão acima, e sim de proibir o ministério público pura e simplesmente de investigar, (e mais ainda proibir de investigar deputados e senadores) - além de ser dispositivo inconstitucional (inibe uma função essencial à democracia, para privilegiar uma determinada classe) - vai ser dispositivo com letra morta, pois há tipos de investigação (eletrônica, por exemplo) que prescinde de atividade de pessoas fora do recinto do próprio ministério público. lá dentro, não vão ser os deputados que dirão o que fazem ou o que não fazem os procuradores da república.
    Mas me parece que norma nesse sentido seria tão absurda, quanto impedir que a receita federal investigasse a SONEGAÇÃO FISCAL DE DEPUTADOS E SENADORES................

    ......................................

    Mas a verdade, "está mais embaixo" - É que a polícia é mais permeável a "forças ocultas" do que o ministério público federal...... Vai ser mais fácil ao congresso de ladrões que virou o Congresso Nacional, fazer suas ladroeiras e sacanagens impunemente.................

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  5. Tutuca aqui na nossa cidadezinha que a policia federal tinha que investigar alguns políticos que enriquecerão muito nestes últimos 15 anos sera que eles sabem fazer magicas.

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  6. BACUCU COM FARINHA, DEIXE DE BOBAGEM, FAÇA COMO O TUTUCA:- DÊ A VOLTA POR CIMA E BOTE O TEU BLOG PRA FUNCIONAR. QUANTO MAIS BLOGS AQUI NO REINO "BOTANDO A BOCA NO TROMBONE", MELHOR PRA NOSSA DEMOCRACIA!!!!!!!!!!!!!!

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  7. ACHO QUE O BACUCU FICOU ASSUSTADO COM O RESULTADO DA ELEIÇÃO AQUI NO REINO MAIS LOGO PASSA O SUSTO E ELE VOLTA.

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