sexta-feira, 31 de agosto de 2012

ESTAREMOS NÓS VOLTANDO AOS TEMPOS DA DITADURA ???

                                
           DIGA NÃO AO REVANCHISMO, AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, A INTOLERÂNCIA.
 
                         DIGA NÃO  A POLÍTICA DA AMEAÇA ,  A POLÍTICA DO MEDO.

     É ESSE TIPO DE POLÍTICA QUE NÓS ANTONINENSES IREMOS NOS SUJEITAR ???

 SOBRE A BATUTA  DA INTOLERÂNCIA...

CLIC NO LINK E VEJA VOCE MESMO.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=2gQrjA055dU

PÉROLAS DAS ELEIÇÕES DE 2008 - 2

RELEMBRAR É VIVER...
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

LEI DA FICHA LIMPA E OS CANDIDATOS PROVISÓRIOS.


Colunista
Luiz Fernando Pereira
 
A disputa eleitoral começa com o registro das candidaturas. Todos devem preencher determinados requisitos. Algo similar aos candidatos em concursos públicos. Não pode concorrer às vagas quem não conseguir cumprir as exigências do edital. A disputa é apenas entre os inscritos. Dessa forma também deveria ser na eleição: uma disputa entre os devidamente registrados. Não tem sido, contudo, tão simples assim.

A última eleição municipal, em 2008, foi vencida em Londrina pelo Belinati, derrotando Hauly em segundo turno. Depois de terminada a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que Belinati sequer poderia ter sido candidato. O registro foi indeferido, mas apenas depois de encerrada a votação. Ao exemplo do concurso público, decidiram que a inscrição não valia, mas só depois da aprovação do candidato. Como consequência da decisão, um inédito terceiro turno foi convocado em Londrina, em nova disputa que envolveu Hauly e o terceiro colocado no primeiro turno – Barbosa Neto. E foi esse terceiro colocado no primeiro turno que acabou virando prefeito. O eleitor londrinense acompanhou tudo com muita desconfiança.

Na eleição de 2010 o fenômeno Belinati voltou a acontecer. A assim batizada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) mudou as regras para quem deseja ser candidato. No juridiquês, houve alteração na disciplina de inelegibilidades. Quem quiser ser candidato agora deve preencher novos requisitos. Para simplificar ao máximo, as exigências agora estão mais rigorosas. A Lei da Ficha Limpa foi aplicada nas eleições passadas. Muitos registros de candidaturas foram indeferidos com fundamento nas tais novas hipóteses de inelegibilidade previstas nessa reforma da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). Apesar disso, terminada a eleição, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 feria o princípio da anualidade, por força do artigo 16 da CF, responsável por garantir o intervalo mínimo de um ano entre a vigência e a aplicação de leis que alterem o processo eleitoral. O fato é que o resultado eleitoral de 2010 acabou alterado pela decisão do Supremo. Para citar um exemplo conhecido, Jader Barbalho foi candidato; elegeu-se senador; não assumiu por conta do registro indeferido e, quase um ano depois, tomou posse com a decisão do Supremo.

Como isso pode ter acontecido nos casos Belinati e Jader Barbalho, entre tantos outros idênticos? É exatamente o que se pretende explicar aqui, aproveitando para predizer (correndo os riscos próprios da adivinhação...) que os inusitados casos de Belinati e Jader Barbalho devem se repetir em escala ampliada na eleição de outubro próximo.

Com a antecedência necessária, em fevereiro de 2012, as controvérsias em torno da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa foram resolvidas. Por maioria de votos, prevaleceu no Supremo o entendimento pela constitucionalidade das inovações. A confirmação da constitucionalidade da Lei pelo STF, no entanto, não elimina uma série de controvérsias em torno das novas hipóteses de inelegibilidade. O que resta de controvertido vai ser resolvido na análise dos casos concretos, ao momento do registro das candidaturas. E é exatamente aí que está o grande risco de multiplicarmos em 2012 os nefastos exemplos de Belinati e Jader Barbalho.

Algumas ponderações são necessárias para explicar a (i)lógica dos processos envolvidos nestas decisões da Justiça Eleitoral. A Lei 12.034/2009 (que reformou nossa Lei Eleitoral) acolheu previsão que já vinha sendo repetida em Resoluções do TSE há algum tempo: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha [inclusive ser votado]” (novo art. 16-A da Lei 9.504/97). Na prática, isso significa que candidatos que estão com registros indeferidos podem concorrer e, eventualmente, vencer as eleições sem que haja uma decisão final sobre a legalidade do registro.

Foi exatamente o que aconteceu com Belinati e Jader Barbalho. Belinati ganhou e não levou (seu caso segue pendente até hoje no Supremo) e Jader Barbalho teve de esperar quase um ano para que seu registro fosse confirmado. É o que deve ocorrer agora em 2012 nos casos de registros indeferidos com fundamento em inovações (de interpretação controvertida) da Lei da Ficha Limpa. Haverá uma série de candidatos provisórios. E os candidatos provisórios podem fazer campanha e efetivamente vencer as eleições (como está no mencionado art. 16-A da Lei 9.504/97), mas não podem tomar posse (ou receber o diploma). Trata-se de situação inusitada e incompreensível para a grande maioria dos eleitores.

Assim, todos os casos envolvendo pedidos de registro que demorem a ser julgados autorizarão candidaturas provisórias. O eleitor não poderá saber se o candidato é mesmo candidato para valer. E nos termos da legislação atual, isso é inevitável. Entre o pedido de registro de candidatura (no começo de julho) e a eleição há um intervalo de apenas três meses. Todos os processos de registro devem estar julgados antes da eleição, passando por três instâncias. Isso é praticamente impossível. O indeferimento do registro deveria impedir imediatamente a continuidade da campanha. Eventuais equívocos poderiam ser corrigidos na análise do caso concreto. Como não é assim, saibam todos: o seu candidato pode não passar de um candidato provisório ou, permitam-me o latim, um candidato sub judice.

Esta inconstância do registro produz inegável déficit de legitimidade do processo democrático. O eleitor em geral não consegue compreender as razões legais dessa instabilidade e acaba (com boa dose de razão) atribuindo tudo a uma indevida ingerência da Justiça Eleitoral. Por conta disso, muitos concluem que a Justiça Eleitoral viola a soberania popular ao impedir a posse dos eleitos. Reluto em concordar, mas reconheço que a conclusão é razoável – para dizer o mínimo. Vamos acompanhar a eleição de 2012 de olho nos candidatos provisórios.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CARAVANA - ZÉ PAULO PREFEITO - VISITA O KM 4.

A CARAVANA  - ZÉ PAULO PREFEITO - VISITOU ESTA TARDE O BAIRRO DO KM 4.
O CANDIDATO ZÉ PAULO FOI RECIBIDO COM ENTUSIASMO PELA POPULAÇÃO QUE REIVINDICOU MELHORIAS NO BAIRRO ABANDONADO PELAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TSE lança campanha "VOTE LIMPO".

http://www.tse.jus.br/videos/tse-campanha-eleicoes-2012-vote-limpo-1345662657939/view_popup

Com o mote “Valorize seu voto, vote pela sua cidade, vote limpo”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início nesta terça-feira (21) à campanha Voto Limpo, que será veiculada no rádio e na televisão. A iniciativa busca incentivar a participação dos eleitores no pleito de outubro, ressaltando a importância da liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos ficha limpa.
A campanha é composta por cinco filmetes e cinco spots de rádio, de 30 segundos cada, cujas mensagens destacam a validade da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, para as eleições municipais deste ano. De iniciativa popular, a norma foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 após a coleta de mais de um milhão de assinaturas de eleitores de todo o país.
Ao contrário das eleições anteriores, este ano a campanha de esclarecimento do eleitor ficará concentrada nos 45 dias que antecedem o primeiro turno da eleição. A decisão de concentrar a campanha no mesmo período em que acontece a campanha dos candidatos foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, baseada em pesquisa realizada a pedido do Tribunal na qual foi constatado que os eleitores tinham dificuldade em se lembrar das campanhas anteriores que eram iniciadas 60 dias antes do pleito.
A escolha do tema Voto Limpo também é resultado da pesquisa que apontou que, embora de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa ainda é pouco conhecida pelos eleitores. “A pesquisa apontou que o eleitor quer o candidato ficha limpa, mas não sabe exatamente o que é o voto limpo. Daí a nossa escolha pelo tema da campanha”, esclarece a ministra.
Os filmetes e spots alertam os eleitores para a importância de se pesquisar o passado dos políticos e conhecer as propostas de cada um deles, reforçando os objetivos da Lei da Ficha Limpa e valorizando, assim, os candidatos bem-intencionados. As mensagens da campanha ainda incentivam a participação no pleito de eleitores de todas as idades, inclusive os entre 16 e 17 anos e os com mais de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
A campanha vai ao ar até o dia 4 de outubro e, nas localidades onde haverá segundo turno será retomada logo após o anúncio do resultado do primeiro turno, devendo ser encerrada no dia 26.
As peças da campanha poderão acessadas a partir desta terça-feira (21) no Portal do TSE, na página da campanha Voto Limpo.
Fonte: TSE

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Antonina sedia primeira etapa do Rede Cidadã.

Em Tempo...

Antonina – A Justiça Federal do Paraná promoveu  em parceira com a Capitania dos Portos do Paraná, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Faculdade ISEPE de Guaratuba, Empresa União, ICMbio e Instituto Guaju a primeira edição do Projeto Rede Cidadã, na cidade de Antonina.
Desenvolvido com o propósito de oportunizar orientação, informações e serviços às comunidades de pescadores do litoral paranaense, o projeto visa uma aproximação das instituições participantes com as comunidades locais oferecendo em cada região onde as colônias de pescadores estão sediadas palestras sobre saúde, meio ambiente, ingresso na Marinha do Brasil, educação previdenciária, cadastro de embarcações, segurança no tráfego aquaviário e ensino profissional marítimo, além de disponibilizar orientação jurídica, permitindo ainda a atermação de ações do Juizado Especial Federal (JEF) nos locais dos encontros.

Fonte: Comunicação Social JFPR

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

APPA apresenta primeiros resultados da dragagem.


Representantes da Colônia Z - 8 de Antonina estiveram presentes neste encontro.
A partir desta semana, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina coloca em prática a segunda etapa do Plano de Comunicação da dragagem de manutenção dos pontos críticos do Canal da Galheta. Além de apresentar os resultados da análise ambiental que antecedeu o trabalho, durante as reuniões as equipes ainda elaboram o Diagnóstico Socioambiental Participativo. Este faz parte do Programa de Educação Ambiental.

Na última terça-feira (14), as equipes da Appa e da DTA Engenharia, empresa contratada para a execução da dragagem, reuniram-se com os líderes comunitários das comunidades vizinhas, na Colônia de Pescadores Z1, em Paranaguá. Até o fim da semana, outras nove comunidades serão visitadas.

“Tão importante quanto manter a draga trabalhando é manter a comunidade do entorno informada. Assim garantimos segurança para a navegação e para a população. O objetivo de desenvolver planos de comunicação e educação ambiental – antes, durante e depois – é tirar as dúvidas e levar alternativas”, disse o superintendente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

RESULTADOS – De acordo Flavia Cristina Granato, oceanóloga da DTA, os resultados da campanha prévia à dragagem mostram um ambiente com boa qualidade ambiental. “Nenhum parâmetro químico atingiu o nível 1 da Resolução Conama 357/05, que diz respeito à qualidade de água nos parâmetros de Paranaguá (água salina e salobra)”, afirma.

Sobre a análise da área de despejo, a especialista comenta que esta “se mostrou altamente dispersiva, devido à sua localização (fora de barra), distância da costa (20 quilôemtros) e batimetria (profundidade)”. “Isso impede que os sedimentos retornem para a costa ou impactem locais importantes de pesca”, diz Flávia.

Novo monitoramento – Nesta semana também começou a 2ª Campanha de Monitoramento da água, sedimento, biota aquática e parâmetros oceanográficos, com coleta de dados no local. “Esta campanha corresponde ao monitoramento durante as atividades de dragagem. O objetivo principal é verificar se há alguma alteração significativa entre os dados adquiridos antes do início da dragagem e a situação durante a atividade”, afirma a oceanóloga.Agência de Notícias.

domingo, 12 de agosto de 2012

Candidatos fichas-sujas ganham sobrevida

EM.COM.BR

O curto prazo que os promotores eleitorais terão para examinar os pedidos de registro de candidatura poderá acabar beneficiando fichas-sujas que pretenderem disputar as eleições municipais de outubro de 2012.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) terá cinco dias corridos para passar o pente-fino nas listas de prováveis concorrentes enviadas pelos partidos, conforme previsto em lei. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Ficha Limpa valerá a partir deste ano, o temor é de um acúmulo de apurações nas mãos dos promotores, que, além de investigar se os políticos têm condenações colegiadas, terão de averiguar outros pré-requisitos - que já eram previstos em disputas anteriores - para que o candidato obtenha o registro eleitoral.
O procurador eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga Neto, afirma que o prazo é contra o interesse público. "Nas eleições de 2010 foram mais de 5 mil petições. É algo feito para dar errado", argumenta. Os cinco dias foram estabelecidos pelo Congresso Nacional em 1990. Uma mudança no prazo só pode ser feita por lei complementar. Na hipótese de falhar a peneira do Ministério Público, não há como impedir a ocorrência de candidaturas irregulares.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Político "ficha-suja" deve conseguir disputar eleição

Folha de S. Paulo:

Segundo especialistas, brecha na lei permite participação normal no pleito
Quem recorrer ao STF pode fazer propaganda e ter o nome na urna; decisão final pode sair apenas depois da posse.
Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos "fichas-sujas" disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa.
Para especialistas, a tendência é que as punições aos "fichas-sujas" só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos.
Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos "fichas-sujas" à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.
Porém mesmo os "fichas-sujas" impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".
Barbosa diz que a permissão "vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria" e "vai promover uma guerra jurídica sobre a questão". Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da "Campanha Ficha Limpa", também admitem que dificilmente os "fichas-sujas" deixarão de participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos "fichas-sujas" buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos "fichas-sujas" amparados por liminares carregarão "um peso extra" nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.

domingo, 5 de agosto de 2012

Termina prazo para municípios apresentarem planos de gestão de resíduos.



Publicação: Em 02/08/2012

A partir desta quinta-feira (2/8), mais de 90% dos municípios brasileiros correm o risco de ficar sem a ajuda dos recursos federais para investir em qualquer forma de manejo de resíduos sólidos. Isso porque termina o prazo para que as prefeituras apresentem ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) seus planos de gestão de resíduos sólidos. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, há dois anos, prevê que o município que não apresentar o documento dentro do prazo previsto fica impedido de ter acesso aos recursos.

Oficialmente, o ministério reconhece que 488 municípios concluíram o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. O dado equivale ao número de administrações municipais e estaduais que tomaram os recursos disponibilizados pela pasta ambiental para financiar a elaboração e execução desse planejamento local.

“Disponibilizamos um financiamento, por meio da Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 42 milhões”, disse a ministra Izabella Teixeira. Segundo ela, além dos municípios que acessaram o recurso, o MMA obteve informações de outras cidades que concluíram seus planos. “A Associação de Municípios do Estado do Amazonas, que reúne 62 cidades, elaborou 55 planos municipais. dos 60 e poucos”, completou.

Como os municípios não são obrigados a entregar o plano para os órgãos do governo, o ministério começou hoje a levantar com as associações municipais e a Caixa o volume de planos apresentados. Para o diretor de Ambiente Urbano do MMA, Silvano Silvério, a expectativa é que 50% das cidades tenham concluído o documento, apesar do dado oficial de participação indicar menos de 10% dos municípios.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

FICHA LIMPA: TRE-PR JULGA O PRIMEIRO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 135/2010

 
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na Sessão desta quinta-feira, 19, em processo de mandado de segurança impetrado por Geverson Tonello contra o Juiz Eleitoral de Realeza, manteve a inelegibilidade do impetrante pelo período de 8 (oito) anos, a partir de 11 de abril de 2012.
O impetrante sustentava que a condenação que motivou a inelegibilidade foi cumprida anteriormente à edição da Lei Complementar nº 135/2010 e, na data do fato, vigorava o prazo de inelegibilidade de 3 (três) anos, motivo pelo qual a decisão do juízo monocrático teria violado à segurança jurídica, o direito adquirido e a irretroatividade da lei mais gravosa.
 
A relatora, Doutora Andrea Sabbaga de Melo, reconheceu o caráter vinculante da decisão proferida em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (Ações Diretas de Constitucionalidade nº 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4578) que considerou constitucional a Lei Complementar nº. 135/2010 com o fundamento de que a inelegibilidade não é sanção, mas uma repercussão prática da culpa ou do dolo do agente político e uma reprovação prévia, anterior e prejudicial às eleições, do comportamento do agente e que não há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei ou violação da coisa julgada porque se trata da apenas da atribuição de novos efeitos jurídicos aos fatos ocorridos anteriormente. (Mandado De Segurança nº 345-93.2012.6.16.0000).