Gostaria de manifestar meu interesse por esse tema e manifestar, desde já, minha posição inteiramente favorável à manutenção do SAMAE na gestão do saneamento de nossa cidade, com algumas condicionantes.
Sobre a manutenção do SAMAE, analisando alternativas em diversos municípios brasileiros, entendo que não há nada que permita afirmar, categoricamente, que soluções privadas ou que envolvem companhias públicas estaduais são, por si, superiores a soluções de gestão municipal. Pelo contrário, contam-se inúmeros exemplos de autarquias ou empresas públicas municipais com padrões de excelência nessa matéria. Entendo que tudo depende do esforço gerencial empregado e do ambiente político construído. Nesses termos, não me parece razoável admitir que não temos capacidade de atribuir ao SAMAE níveis elevados de eficiência, o que, indiretamente, a meu ver, significa admitir a falência tácita do Poder Público antoninense. Por outro lado, é irrefutável que companhias municipais preservam maior governabilidade local sobre o assunto. Daí minha convicção de que devemos defender a manutenção do SAMAE, mas devemos fazê-lo de forma condicionada, com ações que ’blindem’ a autarquia. Nesse caso, sugiro pelo menos três: a ampliação do controle social, a definição de regras de estabilidade econômica e financeira e a instituição de bases para uma gestão estratégica e transparente, por metas e resultados.
Acredito que a ampliação do controle social pode ser alcançada através da criação de Conselhos Municipais e/ou da Implantação definitiva do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
Entendo que a sua instituição, a sua formação, os critérios de representatividade social, os critérios de acesso, os critérios de avaliação de atributos de seus membros, além dos níveis de competência legal para que se torne, de fato, uma instância diretiva estratégica e de controle social.
Sobre regras de estabilidade econômica e financeira, quero lembrar que qualquer processo de concessão aventado, seja para iniciativa privada, seja para companhia estadual, pressupõe prévia definição de regras dessa natureza, especialmente, da instituição de uma regra de reajuste tarifário que seja socialmente justa, mas que garanta estabilidade contratual, sobretudo com a ampliação da capacidade de investimento no sistema. Ora, se essa regra pode ser criada para o caso de concessão, porque não criá-la para o SAMAE, que tem ficado, há tempos, à mercê de decisões políticas imponderáveis?
Agora, se for o caso, de uma empresa estatal ou empresa privada assumir as funções do SAMAE, vale dizer que todas elas tem regras próprias de gestão, de controle de suas atividades, sempre visando lucro. E que para isso, é preciso tarifas realísticas, não permitindo ligações clandestinas, hidrometração geral em todas as ligações, controle do desperdício de água, modernização de todo o sistema arrecadador, sem políticas paternalistas.
Assim sendo, o SAMAE também pode fazê-lo desde que deixem ser um órgão com autonomia administrativa, criado para essa finalidade conforme a Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1.968, sem intervenção política, assim como é o funcionamento de uma concessionária Estatal ou Privada.
Isenções, Descontos, Favorecimentos a terceiros, a amigos desse ou daquele político, isso não se aplica nessas empresas e não deve ser aplicado também no SAMAE.
Sobre a gestão por metas e resultados, entendo que a autarquia deve avançar na direção de se guiar, cada vez mais, por objetivos socialmente pactuados, aprovados por um Conselho Municipal ou Órgão Regulador, após amplo debate com a sociedade, com planejamento de metas claras, de médio e curto prazos, especialmente, aquelas relacionadas, por exemplo, a acordos ambientais de despoluição de bacias, ampliação, melhoria plena, modernização e universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário.
Sabemos que para isso há a necessidade de alguns milhões de reais, o que hoje para o SAMAE é quase impossível, exceto se, todos, Clientes, Prefeito, Vereadores e Sociedade em Geral, unam-se numa busca sólida de soluções, (especialmente na FUNASA, Ministério das Cidades, Organizações não Governamentais, Gestão Associada por Consórcios entre Municípios possuidores de Serviços municipais de água e esgoto ou outros órgãos não governamentais), não permitindo que utilizem a autarquia (SAMAE) para qualquer tipo de “paternalismo” e nem o transformando numa “Casa de Caridade”, pois o SAMAE é o nosso grande patrimônio municipal, Nosso Orgulho, e tem que ser tratado como uma organização séria, que sempre estará buscando caminhos eficientes para oferecer aos seus clientes um produto de excelência, suficiente, adequado e de grande qualidade. Do contrário, estaremos facilitando a estatização dos serviços e/ou a concessão à iniciativa privada. Só depende de nós!
ANSELMO FERNANDES.