quinta-feira, 10 de setembro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS NEGA RECURSO DE EX-PREFEITO.

09 de setembro de 2015 - 15:47
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao Recurso de Revista que pedia a anulação do Acórdão 6757/14, da Segunda Câmara de Julgamentos. Esse acórdão considerou irregulares as contas prestadas pelo Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc) e pelo prefeito de Antonina no exercício de 2008, Kleber Oliveira Fonseca.
Devido à decisão, o TCE-PR confirmou a devolução de R$ 1.071.406,96, solidariamente pelo Ibrasc; por José Carlos Jobim, presidente da entidade à época; e por Kleber Fonseca, que governou o município do Litoral do Estado na gestão 2005-2008 e foi o responsável pelo repasse.  Também foram mantidas as multas administrativas de R$ 1.494,51 a Jobim e R$ 149,45 a Fonseca, devido à irregularidade da prestação de contas. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
O Tribunal Pleno julgou, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso e não provimento, mantendo inalterados os termos da decisão da Segunda Câmara. "A devolução dos valores aos cofres do município de Antonina é imperiosa, sendo clarividente o prejuízo ao erário", concluiu o relator.
O julgamento do recurso ocorreu na sessão do Pleno de 6 de agosto. O acórdão 3628/2015 foi publicado em 18 de agosto, na edição 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site. http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ibrasc-e-ex-prefeito-de-antonina-tem-recurso-negado-e-devem-ressarcir-r$-1-milhao/3457/N

13 comentários:

  1. FONTE: COMUNICAÇÃO ANTONINA
    Amigos da Provopar Antonina estamos pedindo a doação de doces (balas,pirulitos,pipocas, chicletes) para a realização da Festa do Dia das Crianças no dia 10 de outubro de 2015, que será realizado na Praça Romildo Gonçalves Pereira ( Feira Mar ) ás 14:00 hrs.

    As doações podem ser entregues na Rua Coronel Marçalo, 151 1º Andar - centro ( ao lado do Supermercado Zanetti).

    Compartilhe essa idéia.

    Faça uma criança feliz....
    A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL NÃO TEM DINHEIRO PARA FAZER A FESTA PARA AS CRIANÇAS?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eles ganham os doces e depois ganham a fama de ter feito a festa para as crianças.

      Excluir
    2. DOA-SE MILHÕES PARA A GLOBO FAZER O CRIANÇA ESPERANÇA E NÃO PODE COLABORAR COM AS CRIANÇAS DA SUA PRÓPRIA CIDADE. VAI TE CATAR SEU ANÔNIMO IDIOTA.

      Excluir
    3. Eu ajudo diretamente uma familia carente, mas não faço bonito com o chapéu alheio. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

      Excluir
  2. O facebook Comunicação Antonina presta serviço para a prefeitura? É secretaria de comunicação que escreve? Se for deveria comentar somente coisa de interesse sobre os acontecimentos na prefeitura. Coloca coisas sobre moda e outra coisas sem interesse nenhum. Por que não faz outro facebook para essas coisinhas sem importância?

    ResponderExcluir
  3. Diretor do Porto,comissionado do alto escalão, com salário de milhares de reais, fazendo mimimi no face AS 10 DA MANHÃ. ÉPRACABA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. ESSA É ANTONINA. ISSO NÃO ECXISTE.KKKKKKKK.

      Excluir
    2. Acho interessante, sempre estou lendo as blogs da cidade, fotos e mais fotos da NINA LINDA, mais uma: CIDADE PARAÍSO, mais uma: MELHOR CIDADE DO MUNDO, etc, etc, etc..., é assim mesmo que os POLITICOS DE PLANTÃO querem ver, as pessoas mentindo, pois a cidade está uma mer..., uma bos.... e um lixo. O POVÃO tem que ir todas as terças-feira na CÂMARA MUNICIPAL para verem o que nossos políticos (Vereadores) + Prefeito e Assessores estão fazendo de BOM para a cidade.

      Excluir
  4. Puta que pariu ainda tem gente de igreja evangelica que chama o fiel de irmão isso por que não sabe um pouco do que ele e capaz puta que pariu esta deu nojo.

    ResponderExcluir
  5. Povo que curte blog vem ai mais um independente logo passaremos o nome do blog que não seja só de um membro de partido este sim vai ser um blog sem partido politico obrigado tutuca.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. KKKKKKKKK, ESTÃO DESESPERADOS, A TURMA DOS SUJOS ESTÁ CRIANDO UM BLOG PARA SE DEFENDEREM... KKKKKKKKK... JÁ TEM O FACE DA JUVENTUDE QUE QUER MUDAR ANTONINA COM OS MESMO DE SEMPRE E AGORA VAI SE QUAL KKKKKKKKKKKKKK...

      Excluir
    2. SE FOR O FORÇA JOVEM DO PSC PODE ESPERAR QUE É ARMAÇÃO DE NOVO. kkkkkkkkkkk, é uma camb... mesmo.

      Excluir
  6. Já existe lei para o fundo rotativo das escolas. Falta cumprir

    Sexta-feira, 01/05/2015 às 10h55
    Estima-se que o repasse mensal de um valor equivalente a R$ 4 ou R$ 5 por aluno permitiram às escolas pagar as despesas básicas.

    Um dos grandes problemas das escolas é a falta de recursos para a manutenção diária, que requer pouco dinheiro e agilidade. São pequenos consertos, troca de lâmpadas, de vidros, etc... Estima-se que o repasse mensal de um valor equivalente a R$ 4 ou R$ 5 por aluno permitiram às escolas pagar as despesas básicas.

    Para resolver o problema, em 2013 a Câmara Municipal aprovou lei criando o Fundo Rotativo. A lei autoriza o Executivo a definir um valor e a fazer o repasse. Não obriga. Se impusesse, teria vício de origem e seria ilegal.

    Por sua vez, o prefeito Olizandro sancionou a lei. Não vetou, não questionou e não cumpriu. Por isto as escolas continuam caindo aos pedaços, precisando fazer rifas, bazares e tudo mais para arrecadar dinheiro perante a comunidade.

    Confira o texto da lei

    LEI Nº 2555/2013

    Institui o programa de FUNDO ROTATIVO nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, visando sua manutenção na aquisição em regime de urgência de materiais de consumo e despesas com serviços específicos da educação em cada unidade de ensino

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Fundo Rotativo nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação pelo período de quatro anos a contar da data de sua publicação.

    Art 2º. A receita do Fundo Rotativo será composta pelas transferências de recursos financeiros do orçamento do Município.

    Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo, na vigência desta Lei, estabelecer por Decreto os valores a serem repassados a cada estabelecimento de ensino, reajustando-os de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária.

    Art 3º. O referido fundo tem por finalidade exclusiva aquisição, em regime de urgência, de materiais de consumo e serviços destinados à manutenção do Estabelecimento.

    Art 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal que disporá sobre sua forma de execução.

    Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Araucária, 26 de junho de 2013.

    OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
    Prefeito do Município

    Foto: A situação de 2013 está pior agora em 2015

    ResponderExcluir