quinta-feira, 15 de outubro de 2015

ELEIÇÕES 2016. OXIGENAR É PRECISO...

O mês de Setembro, e meados de Outubro do ano pré eleitoral , sempre  movimenta o meio político por conta do (antigo) prazo de filiações para pré candidatos ao pleito que se aproxima.
Digo antigo prazo,  pois foi sancionada aos “49 do segundo tempo”, a Lei n° 13.165/2015 (mini - reforma eleitoral, matéria abaixo) que modificou a  determinação onde os pré candidatos deveriam estar filiados aos partidos políticos um ano antes da eleição.
Outras modificações como  a redução do tempo da campanha, de 90 para 45 dias, também foram implantadas com a nova lei. 

A movimentação que acontece nesse período onde filiações, desfiliações, diretórios, e comissões provisórias  vão se configurando nos registros do TSE, faz com que vá se formando um desenho, um rascunho do que será a disputa para a Prefeitura e Câmara no próximo ano.

Esse rascunho sinaliza para o lançamento de muitas pré candidaturas,  principalmente à Majoritária.  Obviamente que muitos desses nomes tendem a desaparecer no gargalo das convenções de 2016.

Ex - Prefeitos... A  realidade nua e crua das urnas. 

Ainda nos registros do TSE a movimentação que se nota é que dois ex - prefeitos, dois ex-gestores, sinalizam para uma participação no pleito de 2016, sendo eles; o ex-Prefeito Canduca - PPS - em 2008, e agora PDT, e a ex - prefeita Munira Peluso - PSDB em 2008, e agora, PPS.

O ex - prefeito Canduca , após a façanha  inédita de não conseguir se articular politicamente para a sua reeleição em 2012, ao que tudo indica, tentará passar novamente pelo teste das urnas.

Já a ex - Prefeita Munira Peluso, após a sua vitória lá nos idos de 2000, (49.51% válidos), não mais obteve êxito em sua participação nos pleitos disputados em Antonina.

De lá pra cá, a ex- prefeita foi reprovada duas vezes pelas urnas.
Perdeu na sua volta em 2008, e perdeu em 2012, sendo que no pleito de 2012 , Munira atingiu a sua pior desaprovação, foram 2.767 votos, (22.17%válidos).

Em  comparação ao pleito de 2000, as urnas acusaram um severo desembarque de quase 60% do seu eleitorado. http://www.tse.jus.br/

Alianças... As futuras, e as já consolidadas.

Quando o assunto trata das futuras alianças para a eleição de 2016, surgem os inevitáveis prognósticos que como manda o figurino, vem sempre acompanhados de uma mistura de subjetividade e achismo, combinação que faz ferver o meio político na cidade.
Prognósticos à parte, o mais sensato mesmo nessa hora é fazer a leitura da atualidade, a leitura do que já está realmente “rolando” no meio político nativo.

 A realidade que ai se apresenta nos mostra uma aliança que “ainda” não consta nos registros do TSE, mas através do uso da máquina pública já está em plena atividade eleitoral.
Na atual realidade política do município não é mais novidade pra ninguém que os parceiros de cargos comissionados do governo federal, do governo do estado,  prefeitura, e empreiteiras, já preconizam uma candidatura específica desse meio, uma candidatura que represente e atenda os interesses, principalmente, de quem visa a manutenção das nomeações, dos cargos, e do monopólio das licitações.

Essa parceria, como muitos pensam, já não é nenhuma novidade. 
Nas eleições de 2014, “eles” já colocaram o bloco na rua.   
A junção antes inimaginável de certas correntes políticas, e o elevado grau de rejeição de muitos dos seus , se revelou uma combinação nada simpática aos olhos da já “calejada” coletividade antoninense.

Resumo da opera... O rolo compressor do poder financeiro não conseguiu emplacar nem o representante do legislativo estadual, nem o representante do legislativo federal mais votados na cidade.

Como a política não é uma “ciência exata” tudo pode acontecer até meados de 2016, onde aí sim, se configurarão de maneira definitiva os concorrentes aos cargos  do Legislativo, e do Executivo.

 2015 se finda, e 2016 está logo ali...

Como no Brasil inteiro a população clama por uma reformulação na política, a cidade de Antonina não foge dessa tendência.  
A política antoninense precisa urgentemente ser “repaginada”, a política antoninense precisa ser urgentemente, “oxigenada”.
Os “velhos gestores”, detentores dos mandatos por muitos e muitos anos, não tem mais nada a nos dizer.

Um abraço e fiquem na paz.

sábado, 10 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACIONA EX PREFEITO POR OBRA INACABADA.

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu duas ações de improbidade administrativa contra André Luiz Ceciliano e Tarcísio Gonçalves Pessoa, ex e atual prefeitos de Paracambi, respectivamente, por uso indevido de verba federal para a construção de hospital e de rede de esgoto municipal, ambas não concluídas. (Processos nº 0000322-40.2013.4.02.5119 e nº 0000321-55.2013.4.02.5119)
Segundo uma das ações, movida pelo procurador João Felipe Villa do Miu, a prefeitura de Paracambi recebeu R$ 1,5 milhão do Fundo Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de um hospital. Embora os recursos tenham sido liberados entre 2004 e 2009, a obra não foi concluída. Em dezembro de 2008, uma vistoria constatou que a construção estava paralisada e sofrendo processo de deterioração. Iniciada na gestão de André Luiz Ceciliano, a obra foi abandonada pelo seu sucessor, o atual prefeito Tarcísio Gonçalves Pessoa.
Em outra ação, os dois acusados respondem por irregularidades em três convênios assinados com a Funasa no valor total de R$ 11 milhões e 650 mil para a implantação e melhoria do sistema público de saneamento básico, redes de esgoto e construção de uma estação de tratamento. Dentre as ilegalidades identificadas pelo MPF, estão a apresentação de documentos exigidos para prestação de contas fora dos prazos determinados e a paralisação das obras.
Para o MPF, André Luiz Ceciliano e Tarcísio Gonçalves Pessoa fizeram mal uso de recursos públicos e não fiscalizaram sua aplicação nas obras. Mesmo que tenha recebido de seu antecessor as obras inacabadas e com grande parte das verbas já utilizadas, o atual prefeito Tarcísio Gonçalves Pessoa tem responsabilidade nos processos, uma vez que durante o seu mandato foram liberados recursos para o término das obras e, ainda assim, elas não foram concluídas. Para o procurador, todos os convênios analisados apresentaram planos de trabalho inconsistentes, pois não foram seguidos os cronogramas apresentados inicialmente.
"Esta é apenas a primeira medida judicial em face dos gestores. O MPF ainda analisa a responsabilidade criminal de empresários, fiscais e servidores da Funasa. A malversação dos recursos foi um sério atentado aos direitos humanos dos moradores de Paracambi, pois deixou de ser concluída a construção de um hospital e de parte da rede de esgoto municipal"- disse o procurador.
O MPF pede a condenação dos acusados a todas as penas previstas na lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, além de multa incidindo sobre todos os valores recebidos ilegalmente mais juros e correção monetária.http://pr-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100445260/mpf-move-acao-de-improbidade-administrativa-contra-o-ex-e-o-atual-prefeito-de-paracambi-rj - Assessoria de Comunicação Social.

Por Tutuca.                                                                                                               Atualizado.
                                                                                                                                           
É inequívoca a realidade que; essa prática que assola o País  tenha também se instalado em nossa cidade.
As obras  inacabadas se multiplicam em nosso município deixando um rastro de ruínas e um explícito exemplo de como não se deve administrar uma cidade. 
Quando esse tipo de (má) gestão acontece a população é prejudicada 2 vezes.
Primeiramente a obra pública "inacabada" deixa de atingir o seu objetivo que é atender as necessidades da coletividade.
Posteriormente, e para a conclusão dessa obra ,  novos recursos terão que ser utilizados, fazendo com que paguemos 2 vezes pelo mesmo serviço.
Alguns exemplos...
A obra inacabada da quadra do Batel iniciada com recursos da Educação já num passado bem distante, é um exemplo que está muito presente no nosso dia a dia.
Quem não se lembra  também do velho prédio do hospital , onde por muitos anos a estrutura foi  “reformada” , e ao frigir dos ovos,o máximo que se viu  foi a troca de meia dúzia de janelas. 
E por aí vai...Ginásio de esportes, Obra da Transpetro ...
Como os projetos originais somem, e os recursos  originais também ,  essas obras se tornam ralos de dinheiro público onde  infindáveis e inconclusivas reformas se repetem.
Podem reparar, nenhum dos antigos gestores,  ex prefeitos ,  assume perante a coletividade antoninense  ter responsabilidades por esse  incontestável cenário de obras inacabadas.
Todos sem exceção, se dizem isentos e não responsáveis pelo que nossos olhos presenciam todos os dias.
Se eles que governaram por quatro ou  por 8 anos,  não tem responsabilidades, quem então terá?
Um abraço e fiquem na paz.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

REFORMA ELEITORAL 2015.


A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação.
Outra mudança realizada foi a data estipulada para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da realização da eleição. Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de postulantes previstos em lei, as vagas remanescentes devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Já a data final para solicitação do registro dos candidatos mudou para o dia 15 de agosto do ano do pleito eleitoral. A Reforma 2015 também modificou o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Prestação de contas
Para o ministro do TSE Henrique Neves, a Reforma Eleitoral 2015 tem o mérito de tentar simplificar o processo de prestação de contas. “Interessa à Justiça Eleitoral, em última análise, saber de onde as pessoas receberam, quanto receberam, em que gastaram e a quem pagaram”, disse.
Um exemplo desse trabalho é que, a partir de agora, nas eleições majoritárias e proporcionais, as prestações de contas devem ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições determinava que o candidato, o partido político e o comitê financeiro prestassem contas. De acordo com o ministro, a medida reduz em um terço as prestações de contas do país, sem qualquer perigo de ofensa à transparência, eliminando um intermediário, o comitê financeiro, que era mais um órgão para o qual o dinheiro poderia ser doado. “É uma relação em que agora existem só dois atores na eleição: o candidato e o partido. Ambos prestam contas e fica bem mais simples”, completou.
A possibilidade, antes prevista na legislação eleitoral, de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais está proibida, de acordo com alteração promovida pela Reforma Eleitoral 2015.  Ao vetar o dispositivo, a presidente Dilma Rousseff baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (TSE) que considerou inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais.
A nova legislação permite que pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fonte vedadas ou de origem não identificada deverá devolver o valor. Não identificando a fonte, os valores devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Outra novidade trazida pela lei é que o TSE e a Receita Federal deverão apurar anualmente o limite de doação. O TSE deve consolidar as informações até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado. Até 30 de maio do ano seguinte da apuração o TSE deverá encaminhar as informações à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física. Havendo indício de excesso na doação, a Receita comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar representação até o final do exercício financeiro.
“Essa modificação relativa ao excesso das doações viabiliza algo que sempre foi muito difícil de ser realizado pela Justiça Eleitoral, dada a rapidez dos fatos. Nós já anulamos varias ações em que era evidente o excesso, pois o Ministério Público obteve a quebra de sigilo sem autorização judicial. Agora não é mais necessária a quebra de sigilo porque [a análise no caso de indício de excesso no valor doado] está prevista em lei”, explicou o ministro Henrique Neves.
Sobre a análise da regularidade das contas de campanha, a decisão da Justiça Eleitoral deverá ser publicada em sessão a ser realizada até três dias antes da diplomação.
Propaganda eleitoral
Com a nova lei, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. E no caso das coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser divididos igualitariamente.
Na legislação anterior, a propaganda no rádio e na televisão era veiculada 45 dias antes do pleito. Agora a transmissão deve ocorrer 35 dias antes. O tempo do programa foi reduzido pela metade, de 20 para 10 minutos em bloco. As inserções, que antes podiam ser de 15, 30 ou 60 segundos, agora só podem ser de 30 e 60 segundos, com tempo de veiculação diário de 70 minutos.
Na propaganda a cargo majoritário deverá constar também o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Os cavaletes e bonecos que fazem parte de passeata foram proibidos. Na rua, fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Além disso, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos, como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
“Somente ato ostensivo de propaganda, com dispêndio de recursos e contratação de material para distribuir aos eleitores, pode ser considerado propaganda antecipada. Eu acredito que isso pode trazer uma diminuição muito grande do número de representações e pode trazer um benefício à democracia, porque o debate político não pode ser proibido. Nós temos que coibir o eventual abuso”, ressaltou o ministro.
A partir do dia 30 de julho do ano da eleição, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura.
Debates
A regra anterior dizia que qualquer partido com um representante teria obrigatoriamente o direito de participar dos debates no rádio e na televisão. Com a reforma eleitoral 2015, fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados, e facultada a dos demais.
RC/RR http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/reforma-eleitoral-2015-prazo-para-filiacao-partidaria-termina-seis-meses-antes-das-eleicoes.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

AS PIORES GESTÕES MUNICIPAIS DE ANTONINA, EMPATE TÉCNICO,OU: REFORMA POLÍTICA NELES.

Do Blog do Bó...

RESULTADO DA ENQUETE - Qual foi a pior Gestão municipal de Antonina:

RESULTADO DA ENQUETE

Qual foi a pior Gestão municipal de Antonina:

Pereirinha (21%)
Mônica (19%)
Kleber (18%)
Canduca (16%)
João Domero (23%)

Total de votantes: 1922
Setembro de 2015


Por Tutuca.
Devemos levar em conta que a gestão atual ainda não chegou ao seu término, contudo o que se nota é que, segundo a enquete, houve um "empate técnico" quanto as 3 piores gestões.
Tem gente que conta com a memória curta da população. Ledo engano. Antigo gestores, antigos vícios.  Reforma política neles.