Cadê o dinheiro da multa que tava aqui? O tac comeu! E cadê o Tac?
O dinheiro das multas, uma vez recolhido aos cofres públicos, se torna dinheiro público, logo, sujeito a todas as regras legais para sua utilização, como as da Lei Federal 8.666 além de serem fiscalizados pelos tribunais de contas.
Quando a multa não é paga, por que o infrator concordou em assinar termo de ajuste de conduta (TAC) este dinheiro continua na esfera privada, entretanto, não é um dinheiro qualquer, mas um dinheiro de interesse público, sua aplicação deveria ser transparente.
Não cabe, nos casos de TACs, aos infratores, reivindicarem para si o direito de sigilo industrial, já que o direito privado não pode ser superior ao direito público de ser informado sobre negociações que envolvem o bem público, que, por sua vez, não pertence nem aos governos nem aos estados nem aos ministérios públicos, logo, não pode ser negociado por eles sem a presença do público.
Muito menos, cabem aos administradores públicos, ainda que se considerem – e alguns até sejam – ambientalistas, pretenderem substituir a sociedade nessa negociação, pois o meio ambiente não pertence ao Estado, à União, à Prefeitura ou ao Ministério Público, para ser objeto de permuta e transações, mas pertence ao povo, um direito difuso, de todos, até mesmo dos que nem nasceram ainda. Assim, as negociações de TACs deveriam se dar num ambiente de transparência, no mínimo com uma audiência pública específica onde infratores, autoridades públicas e o público que sofreu os impactos, pudessem debater sobre as condicionantes em negociação. Hoje, não é isso que acontece. As negociações – e renegociações por descumprimentos, às vezes sucessivos, dos mesmos TACs – se dão entre quatro paredes, um perigo em tempos de financiamento privado de campanha. Não deveria ser considerado nem legítimo, muito menos legal, as sucessivas renegociações por descumprimentos de TAC, pois só se estimula novas transgressões, como se tudo acabasse e se resolvesse em TAC.
Estas condicionantes deveriam em sua maior parte serem direcionadas a reparar, compensar, mitigar os danos ambientais das áreas sacrificadas, e não irem reparar e compensar o meio ambiente em outros lugares em que o dinheiro dos impostos do contribuinte deveriam estar sendo empregados e não estão. E muito menos servirem para outros propósitos que não os exclusivamente ambientais, como realizar obras e empreendimentos que deveriam estar sendo realizadas com o dinheiro público.
Muito menos deveria ser incluído entre as medidas compensatórias obras e projetos inerentes à própria atividade do infrator, do seu interesse privado, que já estariam sendo realizadas de qualquer forma, pois está diante de uma condenação por um crime ambiental contra o meio ambiente de todos. Sem este cuidado, o infrator pode tentar fugir da condenação incluindo como compensatórios investimentos ambientais do seu interesse privado, e não exatamente do interesse público. E contar com o beneplácito da autoridade pública que poderia se beneficiar indicando executores para os projetos, e os próprios projetos. Isso sem falar nas enormes possibilidades de corrupção em tempos em que o financiamento de campanhas depende da boa vontade dos empresários.
A primeira condicionante de qualquer TAC teria de ser a comprovação do recolhimento dos 10% da multa para um fundo ambiental, pois a lei não permite a conversão em 100%, e os infratores acabam não pagando e fica por isso mesmo.
A segunda condicionante seria a obrigatoriedade de comprovar a publicação do inteiro teor do TAC numa mídia virtual, independente, de acesso gratuito, que seja referência para o segmento de público interessado nas informações ambientais.
E, na versão impressa dessa mídia, a informação sobre o TAC, suas principais condicionantes, prazos, custos, para distribuição gratuita e preferencialmente para os segmentos de público interessados nas questões ambientais nas áreas sacrificadas.
Como a opinião publica não é um todo homogêneo, mas divide-se em segmentos de interesse,
uma forma de não dar a adequada transparência a um ato público, é anunciar em mídias que atendem a outros segmentos de interesse, ou são tão difusas e generalistas que não alcançam mesmo os públicos de interesse por que não é seu propósito.
uma forma de não dar a adequada transparência a um ato público, é anunciar em mídias que atendem a outros segmentos de interesse, ou são tão difusas e generalistas que não alcançam mesmo os públicos de interesse por que não é seu propósito.
Na publicação impressa o público deveria ter acesso ainda aos telefones e endereços eletrônicos de contato dos responsáveis pela execução das condicionantes, dos técnicos no serviço público responsáveis por fiscalizar as condicionantes, e dos demais órgãos fiscalizadores no Legislativo, Executivo e Judiciário a quem o público pode recorrer no caso de denúncias. http://revista.rebia.org.br/2015/80/641-cade-o-dinheiro-da-multa-que-tava-aqui-o-tac-comeu-e-cade-o-tac
Por Tutuca...
No ano de 2001, vários sites ambientais publicaram que a Prefeitura Municipal de Antonina multou a Petrobrás em 50 milhões de reais por conta do acidente ambiental acontecido no poliduto localizado na Serra do Mar. http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2001/03/22/1704-petrobras-multada-em-50-milhoes-de-reais-por-prefeitura.html / http://www.ecopress.jex.com.br/eco+watch/petrobras+e+multada+em+r+50+milhoes+por+acidente+no+parana
Esses recursos (50 milhões de reais em 2001) em valores corregidos somariam nos dias de hoje a bagatela de quase 200 milhões de reais.
Não é novidade pra ninguém que naquela época o acesso a informação era um tanto quanto restrito, fazendo com que pouca publicidade fosse dada ao acordo realizado entre Prefeitura de Antonina e Petrobrás.
O município recebeu algumas benfeitorias da Petrobrás, mas segundo consta, nada equivalente aos estratosféricos valores anunciados .
Se alguém possuir a informação "documental" de quanto o município recebeu, e quanto foi repassado em benfeitorias, enfim, o teor desse acordo da Prefeitura de Antonina/Petrobrás, informo desde já da disponibilidade deste blog para a publicação de tais documentos.
Enquanto isso iremos através das instituições envolvidas, e o apoio do MPF, buscar tais informações.
O município recebeu algumas benfeitorias da Petrobrás, mas segundo consta, nada equivalente aos estratosféricos valores anunciados .
Se alguém possuir a informação "documental" de quanto o município recebeu, e quanto foi repassado em benfeitorias, enfim, o teor desse acordo da Prefeitura de Antonina/Petrobrás, informo desde já da disponibilidade deste blog para a publicação de tais documentos.
Enquanto isso iremos através das instituições envolvidas, e o apoio do MPF, buscar tais informações.