terça-feira, 1 de março de 2016

O SUMIÇO DO SITE AMBIENTEBRASIL.

Muitas pessoas me questionaram na rua pela dificuldade na visualização do site (AmbienteBrasil) onde foi publicado a matéria sobre a multa que a Prefeitura Municipal de Antonina, aplicou à Petrobrás no ano de 2001. Estranhamente o site saiu do ar, contudo, para efeito de confirmação da matéria estou disponibilizando algumas "telas". 
Um abraço a todos, e fiquem na paz.
Esse é link do Google que acessava o site ambientebrasil
Essa é a tela de visualização do site em 20 de fevereiro de 2016.
Posteriormente essa foi a mensagem recebida quando se tentava acessar o site.
Após algumas tentativas conseguimos resgatar a matéria  em outro formato, que muitas vezes quando acessado mostra a imagem abaixo.

15 comentários:

  1. SERÁ QUE o DINHEIRO QUE ENTROU NA SAÚDE NÃO VAI SER USADO PARA ESCONDER ALGUM ROMBO DE ALGUÉM QUE PASSOU PELA SECRETARIA?????

    ResponderExcluir
  2. Ai tem treta.Como é que o sitio some sem mais sem menos?

    ResponderExcluir
  3. Verdade um passarinho já me contou que o ex.secretario de saúde já ligou para o prefeito para livrar ele de qualquer ação na justiça ele tem medo que saia cobra maior deste ninho.

    ResponderExcluir
  4. BOMBA!BOMBA!
    A coligação AVANTE ANTONINA aproveitando o final de feira da Coligação ANTONINA DE VERDADE já mudou de mala e cuia pra Prefeitura. A Parceria tá fechada!

    Pergunta ; quem tá fiscalizando a devolução de 1 milhão de reais do ex Kleber pra prefeitura.

    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao Recurso de Revista que pedia a anulação do Acórdão 6757/14, da Segunda Câmara de Julgamentos. Esse acórdão considerou irregulares as contas prestadas pelo Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc) e pelo prefeito de Antonina no exercício de 2008, Kleber Oliveira Fonseca.

    Devido à decisão, o TCE-PR confirmou a devolução de R$ 1.071.406,96, solidariamente pelo Ibrasc; por José Carlos Jobim, presidente da entidade à época; e por Kleber Fonseca, que governou o município do Litoral do Estado na gestão 2005-2008 e foi o responsável pelo repasse. Também foram mantidas as multas administrativas de R$ 1.494,51 a Jobim e R$ 149,45 a Fonseca, devido à irregularidade da prestação de contas. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).

    A desaprovação se deu na análise da prestação de contas de convênio entre Antonina e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Ibrasc, para a prestação de serviços intermediários de apoio na execução do projeto Programa Saúde da Família (PSF) e em plantões médicos complementares. O PSF deveria prestar atendimento aos usuários do Sistema Básico de Saúde de Antonina.

    Por meio do convênio, o Ibrasc recebeu dos cofres públicos o montante de R$ 768.826,97. Mas o instituto foi incapaz de comprovar, na prestação de contas, a execução dos serviços médicos supostamente realizados. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), reiterou em seu parecer "que aquele que utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiro, bens ou valores públicos tem o dever de prestar contas dos recursos recebidos, atraindo para si o ônus de bem comprovar a correta destinação dos valores, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 70 da Carta Magna".

    No julgamento, o relator do recurso, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhando os pareceres da DAT e do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que os motivos apresentados pelos recorrentes não foram suficientes para modificar o Acórdão 6757/14. O julgamento pela irregularidade foi embasado na ausência da documentação bancária referente à integralidade do período em exame, ausência de comprovação da publicação do extrato de execução física e financeira da parceria e ausência da certidão liberatória municipal da entidade.

    Em função das irregularidades, a Segunda Câmara do TCE-PR havia determinado o recolhimento parcial dos recursos repassados, no montante de R$ 719.493,54, devidamente corrigidos. Calculado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, o valor a ser devolvido - R$ 1.071.406,96 - é a soma do montante original com juros e correção monetária entre as datas do repasse e do trânsito em julgado do processo, ocorrido em 4 de setembro último. Além das multas e da devolução, os gestores tiveram seus nomes incluídos no cadastro de contas julgadas irregulares.

    O Tribunal Pleno julgou, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso e não provimento, mantendo inalterados os termos da decisão da Segunda Câmara. "A devolução dos valores aos cofres do município de Antonina é imperiosa, sendo clarividente o prejuízo ao erário", concluiu o relator.

    O julgamento do recurso ocorreu na sessão do Pleno de 6 de agosto. O acórdão 3628/2015 foi publicado em 18 de agosto, na edição 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site www.tce.pr.gov.br.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ISSO NÃO É BOMBA.
      É APENAS UMA BOMBINHA INSIGNIFICANTE.

      Excluir
  5. O POVO TINHA QUE FISCALIZAR A DEVOLUÇÃO DESSE DINHEIRO, SENAO A CONTA FICA PARA O POVO PAGAR ,COMO SEMPRE.

    ResponderExcluir
  6. Tutuca o secretario de saúde que citado pelo promotor e o mesmo que fez parte do governo CANDUCA e continuou na gestão DO MERO .

    ResponderExcluir
  7. Vi uma foto do refeitório da creche municipal que tem umidade e cogumelos no piso. Será que estão plantando cogumelos não comestiveis para incluir no cardapio das crianças?

    ResponderExcluir
  8. Tutuca, por que não publicam mais os videos das reuniões semanais na Camara as terças-feira, o último publicado foi dia 16/02, será por mudança de Gestão no inicio do ano?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CARO ANÔNIMO CURIOSO, AO INVÉS DE QUERER BISBILHOTAR OS VIDEOS, VÁ LÁ PESSOALMENTE PARA VER AS DITAS REUNIÕES.

      Excluir
    2. Você ainda não respondeu minha pergunta, bobão. Você também é Anônimo?

      Excluir
  9. Caro anonimo a câmara de vereador so vai mudar quando o povo da nossa cidade aprender a votar e fazer uma limpa e colocar gente nova se não der certo troca de novo não deixar vereador enraizar na câmara chega acorda povo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por mim se o POVO tiver vergonha na cara tem que trocar todos, não fizeram nada até agora, nenhum projeto, só pensam em dar nomes de ruas, lixeiras e titulo de cidadão a alguns, deveriam dar TÍTULOS aos funcionários da Prefeitura, principalmente lixeiros, calceteiros, pessoal que pega no batente, aí sim.

      Excluir
  10. as leis do brasil são uma piada ,depois de mais de 34 recursos e 25 anos saiu a sentença p o ex dep e ou senador luis estevao ,aquele que roubou junto com o juiz lalau mais de 300 milhoes ...

    ResponderExcluir