quinta-feira, 4 de agosto de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. A CRIMINALIDADE GANHA, O CIDADÃO DE BEM PERDE.

Conceito de Audiência de Custódia 
Entende-se por custódia  como o ato de guardar, de proteger algo ou alguém. A audiência de custódia, se relaciona com essa ideia, e consiste, portanto, na apresentação do preso em flagrante, sem demora, à presença de uma autoridade judicial, que deverá, a partir de prévio contraditório estabelecido entre o Ministério Público e a Defesa, exercer um controle imediato da legalidade e da necessidade da prisão efetuada, bem como apreciar questões relativas à pessoa do cidadão conduzido, tais como a possibilidade de configuração de maus tratos ou tortura.
Outro não foi o entendimento contido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (item 44) que trata especificamente da necessidade de realização da audiência de custódia, in verbis: “Criação da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro para garantia da apresentação pessoal do preso à autoridade judiciária em até 24 horas após o ato da prisão em flagrante, em consonância com o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), à qual o Brasil se vinculou em 1992” Muitos sustentam que a garantia da Audiência de Custódia está prevista em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. http://sandrocaldeira.com/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=594
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Rodrigo Franco
Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal


Esta semana, o presidente do STF decretou que cerca de 240 mil detentos devem ser libertados em razão das audiências de custódia. Para ele, os cofres públicos economizarão R$ 4,3 bilhões por ano com a medida. Por outro lado, a criminalidade e impunidade tendem a aumentar.
Desde a sua aplicação no DF, em outubro, pelo menos metade dos autores pesos em flagrante em crimes como furto, estelionato, receptação, porte de arma e tráfico de drogas foram colocados em liberdade depois de 24 horas presos. Alguns deles foram presos, cometendo novos delitos, em curto espaço de tempo.
Nas audiências, o autor de furtos a residências, veículos, bolsas e celulares tem ganhado a liberdade. O receptador dos objetos roubados também não fica preso. O assaltante de ônibus, postos de gasolina, casas e comércios pego com a arma de fogo momentos antes do assalto sai livre da mesma forma. O pequeno traficante, que é o que mais acontece nas esquinas das ruas do DF, responde em liberdade.
A impunidade, que já impera no Brasil e é um dos fatores de aumento da criminalidade, ganhou uma versão turbinada, aos moldes da internet. A audiência de custódia, na verdade, é a oficialização da impunidade.
Com os bandidos livres para continuarem atuando, quem assumirá a conta será a população, já amedrontada e aprisionada em suas casas.
Todos os dias, no DF, cerca de 100 pedestres são assaltados a caminho de casa ou do trabalho. Paralelamente, 40 carros são subtraídos e quatro pessoas, me média, são assassinadas ou são vítimas de tentativa de homicídio.
Com a certeza da impunidade no meio criminal, estes números aumentarão inevitavelmente. O governo economizará bilhões de reais e cada um de nós pagará a conta com o nosso patrimônio, a nossa liberdade e, inexoravelmente, com as nossas vidas.
Publicado no Correio Braziliense