domingo, 12 de dezembro de 2010

Abrindo a porteira.


Marta Salomon, de O Estado de S.Paulo
Alegando redução da burocracia nas parcerias entre governo e sociedade, presidente eliminou da LDO de 2010 e 2011 necessidade de declaração do Fisco que comprovasse o funcionamento de institutos que quisessem receber recursos.
BRASÍLIA – O desvio de dinheiro público por meio de entidades de fachada foi estimulado por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos abrandaram as exigências para o repasse de verbas do Orçamento a entidades privadas sem fins lucrativos, a pretexto de reduzir a burocracia nas parcerias entre o governo e a sociedade.
Em agosto de 2009, Lula vetou dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que cobrava das entidades candidatas a receber dinheiro público a apresentação de cópia de declaração de informações econômico-fiscais emitida pela Secretaria da Receita Federal. Com o veto a essa exigência, as candidatas ao repasse ficaram obrigadas a apresentar apenas uma declaração de funcionamento “emitida por três autoridades locais”.

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