A palestra sobre o mercado de carbono foi proferida pelo professor Acef Said, do Instituto Técnológico do Paraná e contou com a presença de todos os Secretários e Diretores de Meio Ambiente do litoral,além do chefe regional do IAP Sr. Matomi Yasuda.
Da Agência Ambiente Energia - Dos 5.612 municípios brasileiros, 100 têm condições de implementar projetos que utilizem os aterros sanitários para gerar créditos de carbono, o que poderia resultar numa receita bruta de 2,7 bilhões de euros, com uma redução de emissões de carbono estimada em 807 milhões de toneladas.
Esta é uma das conclusões do estudo “Utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)”, divulgado pelo Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Como exemplos, o documento análise as iniciativas para geração de biogás desenvolvidas pelo Projeto NovaGerar, em Nova Iguaçu (RJ), e do Aterro Bandeirantes, em São Paulo.
Segundo o estudo, o setor de saneamento básico, em particular o de tratamento de lixo, apresenta elevada potencialidade para a utilização de um MDL setorial. “A maior utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo poderia ser um elemento importante para viabilizar projetos ou políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento brasileiro sustentável”, afirmou a técnica de Planejamento e Pesquisa Maria Bernadete Gomes.
Além de abordar o setor de saneamento básico do Brasil e o tratamento dos resíduos sólidos e projetos de geração de energia a partir de aterros, o estudo trata dos panoramas brasileiro e mundial do MDL, do mercado de carbono – com seus volumes e valores –, das políticas públicas e medidas de desenvolvimento sustentável. No mercado de MDL, o Brasil figura no terceiro lugar.
MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
O MDL é um dos instrumentos de flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Quioto com o objetivo de facilitar o atingimento das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa definidas para os países que o ratificaram. Em síntese, a proposta do MDL (descrita no Artigo 12 do Protocolo) consiste em que cada tonelada de CO2 equivalente1 (tCO2e) que deixar de ser emitida ou for retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial, criando novo atrativo para a redução das emissões globais.
O Protocolo determina que os países do Anexo I (países desenvolvidos com metas de redução de emissões) devem fixar suas metas para redução de gases de efeito estufa junto aos principais emissores dentro de seus territórios, de acordo com a meta que lhes foi atribuída pelo Protocolo e, posteriormente, distribuída pelo governo local por meio de seu plano nacional de alocação de emissões. Com a introdução do MDL, as empresas que não conseguirem (ou não desejarem) diminuir suas emissões poderão comprar Reduções Certificadas de Emissões (RCE) em países em desenvolvimento (que tenham gerado projetos redutores de emissão de GEE) e usar esses certificados para cumprir suas obrigações, ainda que o uso desse mecanismo esteja limitado a uma parcela de seus compromissos de redução. Os países em desenvolvimento, por sua vez, devem utilizar o MDL para promover seu desenvolvimento sustentável, além de se beneficiarem do ingresso de divisas por conta das vendas de RCE para os países desenvolvidos.
Os projetos que se habilitam à condição de projeto de MDL devem cumprir uma série de procedimentos até receber a chancela da ONU, por intermédio do Conselho Executivo do MDL, instância máxima de avaliação de projetos de MDL. Fonte ITAPAR .
O MDL é um dos instrumentos de flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Quioto com o objetivo de facilitar o atingimento das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa definidas para os países que o ratificaram. Em síntese, a proposta do MDL (descrita no Artigo 12 do Protocolo) consiste em que cada tonelada de CO2 equivalente1 (tCO2e) que deixar de ser emitida ou for retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial, criando novo atrativo para a redução das emissões globais.
O Protocolo determina que os países do Anexo I (países desenvolvidos com metas de redução de emissões) devem fixar suas metas para redução de gases de efeito estufa junto aos principais emissores dentro de seus territórios, de acordo com a meta que lhes foi atribuída pelo Protocolo e, posteriormente, distribuída pelo governo local por meio de seu plano nacional de alocação de emissões. Com a introdução do MDL, as empresas que não conseguirem (ou não desejarem) diminuir suas emissões poderão comprar Reduções Certificadas de Emissões (RCE) em países em desenvolvimento (que tenham gerado projetos redutores de emissão de GEE) e usar esses certificados para cumprir suas obrigações, ainda que o uso desse mecanismo esteja limitado a uma parcela de seus compromissos de redução. Os países em desenvolvimento, por sua vez, devem utilizar o MDL para promover seu desenvolvimento sustentável, além de se beneficiarem do ingresso de divisas por conta das vendas de RCE para os países desenvolvidos.
Os projetos que se habilitam à condição de projeto de MDL devem cumprir uma série de procedimentos até receber a chancela da ONU, por intermédio do Conselho Executivo do MDL, instância máxima de avaliação de projetos de MDL. Fonte ITAPAR .
Nenhum comentário:
Postar um comentário