segunda-feira, 11 de julho de 2011

PNRS a nova realidade . Lixo agora é problema de todos.



Em Tempo...


No dia 1° de janeiro de 2011,entrou em vigor a Lei Nacional de Resíduos Sólidoso PNRS. 
O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de agosto do ano passado.
A Lei 12.305/2010, lei Nacional de Resíduos Sólidos, tramitou durante 21 anos no Congresso Nacional e foi muito aguardada por muitos segmentos sociais, gestores públicos, técnicos da área e também pelos fabricantes. 

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 


Fim dos lixões

Todos os lixões do país terão de ser substituídos por aterros sanitários.
É o que prevê a nova norma que define regras para o manejo do lixo. Hoje, estima-se que 59% do lixo produzido no Brasil fica depositado a céu aberto.
A chamada Lei dos Resíduos Sólidos determina também a criação de uma rede de coleta para facilitar o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação final de materiais descartados. 

Responsabilidade compartilhada

A nova regra de manejo do lixo estabelece obrigações para todos: estados, municípios, consumidores, comerciantes e fabricantes. 

De acordo com a lei, os consumidores serão obrigados, sempre que estabelecido o sistema de coleta seletiva pelo plano municipal  ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada, os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. 
A partir de agora quem não tratar as sobras domésticas de forma adequada, pode sofrer advertência e multa, que varia entre R$50,00 e R$500,00. 
A Lei prevê também a obrigação para as prefeituras de coletarem o lixo reciclável e orgânico separadamente.


Sistema de logística reversa

A lei 12.305/2010 ,introduz um mecanismo chamado logística reversa: quem gera o produto é obrigado a tirar sua embalagem ou resíduo do mercado.

Indústrias
 
As indústrias terão de recolher os chamados resíduos remanescentes após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos) ficarão obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos, após usados pelos consumidores. 

Plano de manejo de resíduos sólidos.

Os municípios terão de apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos. Com os planos em mãos, as cidades poderão obter recursos do governo federal para a execução de obras e programas nessa área.
O governo federal pretende investir R$ 1,5 bilhão em projetos de tratamento de resíduos sólidos, na substituição de lixões e implantação da coleta seletiva e no financiamento de cooperativas de catadores. 

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a reciclagem gera no Brasil economia de R$ 2 bilhões anuais, mas há potencial para chegar aos R$ 8 bilhões.

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