terça-feira, 25 de outubro de 2011

Diminuição dos repasses constitucionais. A realidade a ser enfrentada.

Agência Câmara de Notícias.
PEC proíbe redução de repasses constitucionais a municípios

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 344/09, do deputado José Maia Filho (DEM-PI), que garante a manutenção do valor dos repasses constitucionais da União para os municípios. Segundo a proposta, essas transferências não poderão ser reduzidas devido à diminuição temporária de alíquotas de impostos.

A Constituição obriga o governo federal a repassar aos municípios 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. A União também deve repassar aos municípios 1% do produto dessas mesmas fontes de arrecadação, nos primeiros dez dias de dezembro de cada ano.

Redução de impostos

O deputado José Maia Filho lembra que, em momentos de crise, o Executivo Federal costuma reduzir temporariamente impostos da União. Ele destaca ainda que a crise econômica, por si só, já afeta as receitas de todos os entes federativos, devido à queda de arrecadação provocada por uma menor atividade econômica.

"Junte-se a isso a diminuição dos repasses ocasionada pela redução temporária de impostos, fruto de uma ação de política econômica tomada isoladamente pelo governo central, sem consulta às prefeituras ou governos estaduais, e fica criada situação de verdadeira penúria para boa parte dos municípios brasileiros”, acrescenta.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à
admissibilidade.

Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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