quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

LEI 12.305/2010 RESUMO EXECUTIVO

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI 12.305/2010 

Fabricantes, distribuidores e comerciantes, organizados em acordos setoriais, ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidro e as metálicas usadas. As embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, fazem parte da “logística reversa”, que deverá também retornar estes resíduos à sua cadeia de origem para reciclagem. 

O setor de construção civil fica obrigado a dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos de construção e demolição (RCD), não podendo mais encaminhá-los aos aterros.
A responsabilidade pelo lixo passa a ser compartilhada, com obrigações que envolvem os cidadãos, as empresas, as prefeituras e os  governos estaduais e federal. 

As administrações municipais, no prazo máximo de 2(dois) anos,  devem desenvolver um Plano de Gestão Integrada de Resíduos. Caso descumpram essa obrigação ficam proibidas de receber recursos de fontes federais, destinadas ao gerenciamento de resíduos, inclusive empréstimos (CEF, BNDES, etc.). 

As empresas e demais instituições públicas e privadas devem desenvolver um “Plano de Gerenciamento de Resíduos”, integrado ao Plano Municipal (independentemente da sua existência). Os municípios terão de implantar um sistema de coleta seletiva. 
As cooperativas de catadores terão prioridade na coleta seletiva, sendo dispensada a licitação. 

 Quem deve obedecer à nova Lei?  

Em princípio todas as empresas, as administrações públicas (federais, estaduais e municipais) e os cidadãos, conforme o Art. 1º. § 1o ;
 “Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”. 

Essa obrigação é mais especificada no Capítulo III da lei, onde se estabelecem as responsabilidades dos geradores de resíduos e do poder público:

Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

3 comentários:

  1. Seria interessante que o Prefeito Decretasse um regulamento tendo como base esta Lei. Inclusive criando regras e penalidades, como multas para os infratores, senão de nada adiantará esta lei maior.

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  2. Concordo com você.

    Seria também muito interessante se o Ser humano em geral não necessitasse cumprir os seus deveres abaixo principalmente,de penalidades.

    Nesse caso não necessitaríamos nem de lei municipal.
    Enfim é assim que o sistema funciona,ou não.

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  3. deveriamos entregar o reciclavel aonde adquirimos o produto para que as industrias que o produziram dessem fim ao mesmo, elas poluem o planeta com suas invenções ganham milhões e nós é que temos que dar destino?

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