domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa

Veja aqui quem não pode se candidatar pela lei da Ficha Limpa.
Do UOL, em Brasília

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:

1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

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2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.

3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

Um comentário:

  1. As brechas na Lei da Ficha Limpa
    Enviado por luisnassif, dom, 19/02/2012 - 14:25
    Por foo

    Do Correio do Estado

    Ficha Limpa deve abrir guerra
    Para ex-juiz, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa dos candidatos inelegíveis


    Para o especialista em legislação eleitoral, Valeriano Fontoura, o STF não analisou a inelegibilidad
    A Lei da Ficha Limpa, reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá deflagrar batalha judicial nos tribunais com os políticos “ficha suja” buscando se aproveitar de brechas para aprovar o registro de suas candidaturas nas próximas eleições.

    o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges, a lei é moralizadora porque afasta os “piores políticos” da vida pública. Mas também dá chance para os tribunais reconsiderarem, dependendo de cada caso, o indeferimento de registro de um candidato.
    “Vai ser uma verdadeira batalha nos tribunais. Isso aí vai gerar muitos questionamentos jurídicos, haverá impugnações, inclusive de candidatos tentando impugnar os registros dos adversários”, alertou o ex-juiz eleitoral. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.

    Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade. “Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

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