Licença prévia: é a licença concedida na preliminar
de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos
durante a localização, instalação e operação.
Licença de instalação: É concedida após a aprovação
do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
Licença de operação: A licença de operação é
necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após
as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na
Licença de Instalação por órgão responsável.
A licença
municipal para construir vincula-se principalmente a esse direito [construir],
decorrente do direito de propriedade e tem por objeto a edificação que não é
uma atividade,mas um bem imobilizado. Daí
seu caráter definitivo.
Já a
licença ambiental não é uma licença definitiva .
A licença
ambiental tem vínculo com o direito de empreender uma atividade em
determinado
local, e também com a garantia de que esse direito decorrente da
propriedade
não prejudique outro direito: o da saúde pública e da salubridade ambiental.
Por isso
a licença condiciona o direito individual de exercer a atividade com o direito
Coletivo, de proteção à
saúde e ao meio ambiente equilibrado.
De tempos em tempos é necessário rever essa
equação, eis que, de um lado, as inovações tecnológicas possibilitam controles
mais efetivos do que os exigidos ao tempo da outorga da licença e, de outro
lado, a alteração das condições do entorno da atividade e da capacidade de
suporte do meio, podem exigir maior rigor no controle.
Em decorrência da própria natureza da licença
ambiental, ela deve ser “temporária” para permitir que o direito de empreender
se compatibilize com o direito à saúde e à salubridade ambiental.
Essas considerações dizem respeito, especialmente,
à licença de operação pois, ao fim do prazo, ela sujeita-se “a novas exigências
“e, em caso extremo, “à negação de sua permanência
no local.”
Por
Tutuca
Esses são
alguns aspectos esclarecedores sobre licenciamento ambiental e suas fases.
Fica
claro que licença para construir não tem nada a haver com licença para
operacionalizar uma atividade.
Como
escrevi a alguns dias, creio que, a iniciativa do Executivo Municipal em alterar
o plano diretor com o objetivo de atrair empreendedores a nossa cidade, é como
já disse, positiva.
O Poder Legislativo
também entendeu dessa maneira e aprovou já em definitivo, a alteração no plano
diretor. Como já disse também, a maneira que o Executivo iniciou o processo é
que me pareceu atabalhoada.
O foco
dessa discussão então, tem que ser direcionado na liberação da licença de
"operação da atividade” a ser exercida naquela área.
Devemos voltar
a nossa atenção para a atuação dos orgãos ambientais fiscalizadores responsáveis
pelas liberações de operação das atividades que serão exercidas por tais
empresas, e exigir destes, o rigor da lei.
Devemos
exigir que essas empresas quando do descumprimento das leis ambientais, sejam
punidas de maneira inflexível tanto quanto como quando um pescador usa uma
malha mais fina e é preso como se fosse um bandido. Ou como aquele pai de
família quando abate uma caça para o seu sustento e é preso como se fosse
também um foragido da justiça.
Não sou
contra a lei que determina sanções contra a pesca e a caça predatória mais a
favor, que o rigor dessa lei, seja aplicado ao “grande infrator” da mesma
maneira e proporção que é aplicada ao pequeno infrator.
Só um
exemplo; no dia de amanhã o Vereador Hélio estará em Curitiba no gabinete do
deputado Alexandre Curi reivindicando a interseção do deputado no processo de
liberação da licença ambiental para a construção de um trapiche na Ponta da
Pita.
Este processo está no (IAP,Instituto Ambiental do Paraná), para análise
de eventuais impactos ambientais que a obra possa causar no meio ambiente,
desde o final de 2010, o que vem causando sérios prejuízos quando falamos em prazos exigidos para execução da obra.
É esse
zelo e preocupação que os órgão ambientais demonstram para com uma obra que,
pelo que vemos, não terá nenhum impacto ambiental (trapiche), que devemos
exigir dessas mesmas instituições quando da liberação ambiental para a operação
de, seja qual for a atividade industrial em nosso município. É isso.
Atabalhoada, Canduca?
ResponderExcluirA prefeitura cometeu um rosário de ilegalidades.
O ex-prefeito em atividade escondeu o jogo.
(juro que o rosário não tem nada a ver com o padreco marcos).
DELÍRIOS DE CARNAVAL
ResponderExcluirCHAMA O PSICANALISTA AÍ GENTE!!!!!!!
Do blog do Cequinel
“A vereadora petista Marga - que na primeira vez votou a favor e ontem retirou-se da sessão porque o regimento interno da Câmara não prevê a possibilidade de abstenção - parece decidida a dizer, na campanha eleitoral de outubro, ter sido 33,3% a favor, que absteve-se 33,3%, e que foi 33,3% contra, imaginando que esta perigosa e inútil caminhada sobre o muro resulte no milagre da multiplicação de votos e ela seja eleita, apoiada por quase 19 mil eleitores, prefeita municipal.”
“Nossa vereadora petista Margarete Pacheco, pré-candidata à prefeitura, instada a escolher entre nadar contra ou a favor da correnteza, e preocupada com uma possível vaia, resolveu avoar feito passarinho que acabou de trombar no vidro da janela, e saiu de fininho, e está a desfilar pela avenida cantando o samba enredo da Escola de Samba Filhos do Pragmatismo Gosmento.
Olha o pragmatismo gosmento aí, gente! “
“O PT dos bons tempos, vereadora Marga, foi construido afirmando sempre, e com clareza, suas posições.
Sou de um tempo em que os petistas nadavamos, no mais das vezes, contra a correnteza, muitas vezes sob vaias, sob calúnias, sob ataques mentirosos, vereadora.”
É muito importante ver a sociedade participando ativamente das coisas da cidade pois é dessa maneira que se cresce como ser humano e cidadão.
ResponderExcluirCada um tem o direito de defender o seu ponto de vista desde que respeite o do próximo.
O que ficou flagrante nessa perndenga toda é que é tem pessoas que não estão preparadas para exercer cargo público . Lamentável e ilária a atuação desta vereadora.
Sidnei.