Senado pode endurecer penas de crimes contra a honra
Da Gazeta do Povo.
Se
o novo marco regulatório da mídia ainda não tem sequer um esboço divulgado pelo
governo federal, os senadores agora já dispõem de um anteprojeto para começar a
discutir mudanças nos chamados crimes contra a honra praticados por qualquer
cidadão ou pelos meios de comunicação. Uma comissão de juristas nomeados pelo
Senado finalizou na sexta-feira sugestões para reformar o Código Penal. E a
comissão propôs o endurecimento das penas para quaisquer pessoas e veículos que
facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações. Pela proposta dos
juristas, as penas para esses três tipos de crimes devem ser aumentadas.
O
crime de calúnia – que atualmente tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção
(além de multa) – passaria para 1 ano a 3 anos, e multa. No caso da difamação,
hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 um ano de prisão, e multa. O anteprojeto
dos juristas elevaria para 1 ano a 2 anos, e multa. Por último, o delito de
injúria, cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a um ano,
e multa.
A
calúnia consiste em dizer ou divulgar falsamente que alguém é responsável por
um crime. A difamação consiste em atribuir a uma pessoa a prática de uma
determinada conduta que é ofensiva à reputação. E a injúria consiste em imputar
a alguém uma qualidade negativa, que ofenda a dignidade ou o decoro.
O
crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da comissão duas novas
tipificações. A primeira estabelece a “injúria qualificada”: quando a ofensa se
refere à raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, condição física ou social,
idade, deficiência ou religião. Nessas hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e
multa. O anteprojeto prevê ainda a tipificação da chamada “injúria real”,
ligada à violência ou a brigas consideradas aviltantes. Essa nova categoria do
crime prevê detenção é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa.
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