Os
serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados ou conveniados
serão obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões
causadas por atos de violência contra a mulher. Projeto de lei com esse
objetivo, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), foi aprovado nesta
quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH).
A matéria
foi aprovada em caráter terminativo e poderá seguir para sanção.
Os
hospitais e centros de saúde pública, ao receberam vítimas de violência,
deverão informá-las, segundo dispõe o projeto (PLC 112/09), sobre a
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de
sequelas. Para tanto, a vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o
procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão. Quando
necessário, deverão ser encaminhadas para clínicas especializadas os casos indicados
para complementação diagnóstica ou tratamento.
O
responsável por hospital ou posto de saúde que não observar essa previsão, de
acordo com emenda da relatora na CDH, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), poderá
receber, cumulativamente, multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal;
perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de
receber incentivos fiscais por quatro anos.
O projeto
ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão
aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
Entre as
54 nações analisadas em 2005 pela Sociedade Mundial de Vitimologia, informou a
relatora, o Brasil figura como país onde as mulheres estão mais sujeitas à
violência no âmbito familiar. Além disso, dados desse estudo indicam que cerca
de 40% dos casos de violência doméstica redundam em lesões corporais graves,
como deformidade permanente e perda de membro.
Pesquisas
com mulheres violentadas, ressaltou Lídice da Mata, apontam que as lesões
acontecem principalmente na região da cabeça e do pescoço, sobretudo no rosto.
A pesquisa
também revela que a maioria das mulheres com sequelas deformantes não tem
condições de pagar por cirurgias plásticas nem consegue realizar esse
procedimento nos serviços públicos de saúde.
Lídice da
Mata observou que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas
de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei
Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica.
No entanto, tal lei se faz necessária pois, em sua avaliação, os gestores
públicos costumam ignorar esse direito.
- Pautados
pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam
ignorar esse direito. Na melhor das hipóteses, como bem destacou o relator da
matéria no âmbito da CAS, não entendem tal tipo de cirurgia como um
procedimento necessário, muito menos prioritário. Tratam-no como algo
supérfluo, por envolver questões de cunho estético, disse a senadora.
Iara Farias Borges e Denise Costa / Agência Senado
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