Após
analisarmos o parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CMA) sobre o projeto de Lei 137/2010, cujo relator é o
vereador Hélio de Freitas Castro do nosso partido, entendemos que:
1 - A Lei
40/99, que criou o Fundecon (Fundo de Desenvolvimento e Conservação Ambiental) tem
como objetivo não só gerenciar o fundo, mas também, através de Comissão, analisar e
readequar anualmente o Programa Ambiental Municipal.
2 – O Município
de Antonina, respaldado pela lei 40/99, está inserido no cadastro do SINAMA.(Sistema
Nacional do Meio Ambiente).
3 - Embasado
nesses fatos se concluí que o parecer da Comissão de Legislação e Justiça está
em total conformidade aos tramites regimentais legislativos.
O PRTB/Antonina
comunica que; o parecer da Comissão, conforme foi divulgado, nunca foi
conclusivo, e a matéria em questão deverá tramitar normalmente por outras Comissões
pertinentes.
O PRTB/Antonina participará ,juntamente com a Câmara Municipal, deste importante processo para a cidade de Antonina, prezando antes de tudo e como é de prática,
pelo diálogo e pelo entendimento.
PRTB/ANTONINA
– Trabalho é a nossa Ideologia.
Antonina,12/05/2012.
Celso Luiz Santos Wistuba
Presidente
Nada como uma boa "oxigenada" na CMA, para começar a vermos a boa pratica política acontecendo. Espero que nessas eleições de 2012 ela seja mais um pouco "oxigenada".
ResponderExcluir" " renovação do ar.