Blog do Esmael
* Corte deverá empossar 2º colocado até julgamento
final de registro do vencedor enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muito
provavelmente, não conseguirá julgar antes das eleições de 7 de outubro os
cerca de 14 mil processos que contestam candidaturas às prefeituras e câmaras
municipais. Mas uma coisa já é dada como certa na Corte: os candidatos que já
foram barrados nos estados, caso vençam nas urnas, não serão diplomados sem que
o TSE defira o registro. Até o julgamento, o diplomado é o segundo colocado.
Traduzindo
isso tudo: os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas,
mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão
no TSE.
Há vários
casos emblemáticos no Paraná que se encaixam perfeitamente nessa decisão do
TSE. São candidatos que disputam prefeituras sob judice, que até poderão ser
eleitos, mas sua votação poderá ser anulada – em caso de negação de registro –
e poderão nunca assumir os cargos. Ou seja, assumirá o segundo colocado nas
eleições.
Existem
vários candidatos que estão na disputa graças a liminares ou recursos ao TSE.
Em Paranaguá, Litoral, o líder nas pesquisas Mário Roque (PMDB) pode ganhar e
não levar; em Colombo, na região metropolitana, Beti Pavin (PSDB) também se
encontra na mesma situação; Louvanir Joãozinho Menegusso (DEM), de Campo Magro,
e Albanor Zezé (PSDB), em Araucária, igualmente estão pendurados na brocha.
Isso só para ficar em apenas alguns exemplos mais próximos da capital, pois são
centenas de candidatos que concorrem sub judice em todo o estado.
Os TREs
barraram em todo o país, até agora, 317 políticos enquadrados na Lei da Ficha
Limpa. O PSDB foi o partido que teve mais candidatos barrados. Ao todo 56
tucanos. O PMDB teve 49 candidatos que caíram na malha fina e o PT tem 18
candidatos questionados à luz da Lei da Ficha Limpa.
Com
informações de agências de notícias.
Mas...aqui em Antonina tem algum candidato que poderá cair na malha do TRE?
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirEssa como dizem é uma questão muito "técnica".
O que devemos contar é com bom senso do eleitor.
O TSE na sua página na internet disponibiliza os dados de todos os candidatos.
O que não entra na cabeça de ninguém é como uma cidadã que deixou de pagar uma multa de R$ 3,50 ficou "SUMARIAMENTE" impedida de concorrer às eleições. Em contra partida, um gestor que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas,que teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal e responde por mais uns quatro ou cinco processos, consegue disputar a eleição tranquilamente.Contudo todos sabemos que mesmo disputando as eleições este não está livre de tais processos.
O que virá pela frente só o nosso "TÉCNICO" PODER JUDICIÁRIO poderá nos responder.