quarta-feira, 4 de abril de 2012

Acredite sempre na justiça e eventos sazonais.


SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 898327-1, DE ANTONINA:

A conclusão que se impõe é a de que deve ser parcialmente suspensa a decisão liminar apenas para o efeito de permitir a produção de efeitos da Lei Municipal n.º 001/2012.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão da liminar articulado pelo MUNÍCIPIO DE ANTONINA nestes autos de Suspensão de Liminar n.º 898327-1 apenas para assegurar a produção de efeitos da Lei Municipal n.º 001/2012. Oficie-se por meio eletrônico para comunicar o Juiz da causa da decisão proferida.

Publique-se e intimem-se.

                                  Curitiba, 29 de março de 2012.

 MIGUEL KFOURI NETO

Presidente.

Por Tutuca,

Como já escrevi em algum lugar,não sei onde, ano eleitoral, tudo pode ser discutido, desde a mulher que estava grávida e não estava, até a morte do cantor das calcinhas, Wando.

Então, é óbvio que toda essa discussão envolvendo a alteração do Plano diretor tem nas entre linhas, um “mote” político. Basta lembrar que a alteração em questão não é a primeira alteração feita no PDA e sim a “terceira” no prazo de um ano, sendo que nas duas primeiras, ninguém se manifestou contra as alterações que foram votadas e aprovadas pela Câmara, sem nenhum problema.
Resumindo, como o ano não era um ano eleitoral as alterações passaram “batidas”.

Já na terceira alteração do PDA e aproveitando-se desse cenário pré-eleitoral, despertou-se, de repente não mais que de repente em Antonina, um sazonal interesse pela questão e também pelas coisas do meio ambiente.

Um interesse recheado de acusações, pré-julgamentos e condenações sumárias.

Aliás, este insalubre ambiente, também já havia sido digamos assim, “fabricado” quando da eleição na Colônia de Pescadores, onde, durante dois meses, todos os tipos de acusações foram levantadas, e os nomes de pessoas que trabalham pela classe dos pescadores a mais de vinte anos, foram simplesmente jogados à sarjeta.

Comentários anônimos em Blogs, declarações levianas em programas de rádios, folhetos apócrifos e todo o tipo de baixaria, foram os instrumentos usados pelos então, sazonais defensores dos pescadores.

O modus operandis na ocasião, foi idêntico ao usado na questão da 3ª alteração do PDA, e no final das contas, o que prevaleceu mesmo foi o bom senso da maioria.

Voltando então ao tema da terceira alteração do PDA...

O deferimento do Presidente do Tribunal de Justiça Miguel Kfouri Neto, só veio a confirmar o que eu já havia escrito à alguns dias. O Legislativo de maneira legal e democrática, votou e aprovou a lei 0001/2012, entendendo ser positiva a iniciativa do Executivo em deixar o município de Antonina apto a receber investimentos de eventuais empreendedores.

O que fica claro nesse entrevero todo  é que a divergência de opiniões é importante em qualquer processo democrático.

A participação da sociedade organizada idem, desde que, essas ações não sejam pautadas por repentistas e sazonais paladinos da justiça.

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