SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 898327-1, DE ANTONINA:
A conclusão que se impõe é a de que deve ser parcialmente suspensa a decisão liminar apenas para o efeito de permitir a produção de efeitos da Lei Municipal n.º 001/2012.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de
suspensão da liminar articulado pelo MUNÍCIPIO DE ANTONINA nestes autos de
Suspensão de Liminar n.º 898327-1 apenas para assegurar a produção de efeitos
da Lei Municipal n.º 001/2012. Oficie-se por meio eletrônico para comunicar o
Juiz da causa da decisão proferida.
Publique-se e intimem-se.
Curitiba, 29
de março de 2012.
MIGUEL
KFOURI NETO
Presidente.
Por Tutuca,
Como
já escrevi em algum lugar,não sei onde, ano eleitoral, tudo pode ser
discutido, desde a mulher que estava grávida e não estava, até a morte do cantor
das calcinhas, Wando.
Então, é óbvio que toda essa discussão envolvendo a alteração do Plano diretor tem nas
entre linhas, um “mote” político. Basta lembrar que a alteração em questão não é a primeira alteração feita no PDA e sim
a “terceira” no prazo de um ano, sendo que nas duas primeiras, ninguém se
manifestou contra as alterações que foram votadas e aprovadas pela Câmara, sem
nenhum problema.
Resumindo,
como o ano não era um ano eleitoral as alterações passaram “batidas”.
Já na terceira alteração do PDA e aproveitando-se
desse cenário pré-eleitoral, despertou-se, de repente não mais que de repente em Antonina, um sazonal
interesse pela questão e também pelas coisas do meio ambiente.
Um
interesse recheado de acusações, pré-julgamentos e condenações sumárias.
Aliás,
este insalubre ambiente, também já havia sido digamos assim, “fabricado” quando
da eleição na Colônia de Pescadores, onde, durante dois meses, todos os tipos
de acusações foram levantadas, e os nomes de pessoas que trabalham pela classe
dos pescadores a mais de vinte anos, foram simplesmente jogados à sarjeta.
Comentários
anônimos em Blogs, declarações levianas em programas de rádios, folhetos
apócrifos e todo o tipo de baixaria, foram os instrumentos usados pelos então,
sazonais defensores dos pescadores.
O
modus operandis na ocasião, foi idêntico ao usado na questão da 3ª alteração do
PDA, e no final das contas, o que prevaleceu mesmo foi o bom senso da maioria.
Voltando
então ao tema da terceira alteração do
PDA...
O deferimento do Presidente do Tribunal de Justiça
Miguel Kfouri Neto,
só veio a confirmar o que eu já havia escrito à alguns dias. O Legislativo de
maneira legal e democrática, votou e aprovou a lei 0001/2012, entendendo ser positiva a
iniciativa do Executivo em deixar o município de Antonina apto a receber
investimentos de eventuais empreendedores.
O que
fica claro nesse entrevero todo é que a divergência de opiniões é importante em qualquer
processo democrático.
A
participação da sociedade organizada idem, desde que, essas ações não sejam
pautadas por repentistas e sazonais paladinos da justiça.
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