Do Terra Magazine, por Ana Cláudia
Barros:
Menos
de 7% dos novos deputados federais foram eleitos exclusivamente graças aos
votos que receberam.
Em números absolutos, significa
dizer que, num total de 513, 35 atingiram, sem a ajuda da legenda ou da
coligação a que pertencem, o quociente eleitoral, conforme demonstrou
levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
À primeira vista, a quantidade
parece pequena, mas, segundo o analista político, Antônio Augusto de Queiroz,
diretor de documentação do Diap, ela pode ser considerada "curiosamente
alta".
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Na outra eleição, houve apenas 32 deputados. Esse número de 35 ainda pode
subir, porque não está contabilizado o (Paulo) Maluf (PP/SP). É possível que
tenha ainda mais um ou dois deputados e, portanto, a média deve ser maior.
Queiroz
explica que, no sistema proporcional - adotado para eleger vereadores,
deputados estaduais e federais -, são raros os casos em que um candidato
consegue sozinho ultrapassar a cláusula de barreira, o quociente eleitoral.
Ele
é calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras disputadas.
Definido o quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário (proveniente
da divisão dos votos válidos de cada legenda ou coligação pelo quociente
eleitoral), que estabelecerá quantas vagas cada sigla ou coligação terão
direito.
A
representação proporcional visa tornar o processo mais democrático,
possibilitando que partidos menores consigam espaço no parlamento. Mas, na
prática, ela favorece também distorções.
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Você tem como exemplo a Luciana Genro (Psol/RS), que teve mais de 100 mil
votos. Ela não se elegeu, porque não atingiu o quociente eleitoral. Ela teve
uma votação expressiva, mas, mesmo somando com os colegas dela do Psol, não
conseguiu atingir o quociente eleitoral. O colega de partido dela Jean Wyllys,
do Rio de Janeiro, com 13 mil votos virou deputado em razão da sobra do Chico
Alencar.
Quociente
eleitoral
O
quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar
as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para
deputado federal, deputado estadual e vereador.
“Determina-se
o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se
igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral,
art. 106).
Por Tutuca,
O quociente eleitoral necessário para eleger um vereador na eleição de 2008 na cidade de Antonina foi algo aproximado a 1100 votos.
Num universo de quase 16 mil votos válidos(colégio eleitoral de Antonina) é quase impossível que um candidato a vereador se eleja somente com os seus votos .
Até partidáriamente falando, atingir os 1100 votos é uma façanha, devido ao grande número de candidatos concorrentes a uma vaga para vereador.
Na eleição de 2008 o PRTB foi um dos poucos partidos que conseguiu com o seu próprio grupo eleger um vereador, o Vereador Hélio de Freitas Castro (352) ,atingindo um total de 1160 votos,sendo que na coligação contavam ainda mais 2 partidos,o PT que fez uma votação de 720 votos e o PCdoB que fez 208 votos.
Desta coligação, na segunda volta ,saiu ainda mais um vereador no caso vereadora, a candidata pelo PT Margarette Nascimento(317).
A etapa das filiações, a qual se define por qual partido o pretendente por uma das 9 vagas(até agora) ao legislativo será candidato já foi. O proximo passo agora e não menos importante, é a fase das coligações. É esperar pra ver.